O Secovi-SP promoveu nesta quarta-feira, 9/4, mais um encontro voltado à orientação técnica de profissionais que atuam no mercado imobiliário. O Secovi-SP Com Você – Especial Contabilidades e Contadores reuniu representantes de empresas, escritórios de contabilidade e áreas de recursos humanos interessados em aprofundar o conhecimento sobre temas essenciais das relações sindicais e trabalhistas.
Conduzido pelo advogado Carlos Alberto Azevedo, assessor jurídico do Secovi-SP, o evento trouxe orientações práticas sobre como realizar corretamente o enquadramento sindical, com base na atividade econômica preponderante da empresa e das categorias profissionais diferenciadas previstas em lei como, por exemplo, contadores e engenheiros, entre outros.
O advogado chamou a atenção para as regras constitucionais de representatividade, unicidade sindical e liberdade de associação. Segundo ele, “o enquadramento sindical incorreto gera prejuízos para as empresas e trabalhadores”, afirmou.
Outro ponto destacado por ele foram as contribuições sindicais. Azevedo explicou as diferenças entre contribuição sindical, assistencial/negocial e associativa, além da recente decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial para toda a categoria, mesmo para não sindicalizados, desde que garantido o direito de oposição.
Ao mencionar o REPIS – Regime Especial de Pisos Salariais –, o assessor jurídico do Secovi-SP afirmou que “o REPIS é uma ferramenta excelente para as empresas que estão em fase de expansão”, permitindo a adoção de pisos diferenciados para micro, pequenas e médias empresas, conforme critérios legais. Ele explicou quais são os requisitos para adesão, a documentação necessária, prazos e benefícios financeiros associados à medida.
Por fim, foram destacadas cláusulas importantes da convenção coletiva, como banco de horas, jornada de trabalho, benefícios e regras de contratação, fundamentais para a adequação legal das empresas e a segurança nas relações de trabalho. “As convenções coletivas do Secovi-SP estão atualizadas com a reforma trabalhista de 2017, informou o advogado. Para acessá-las, clique aqui