Especialistas discutem propostas de mudanças na legislação e impactos na governança de condomínios

O Secovi-SP realizou no dia 6/8 mais uma edição do ciclo de palestras “A revisão do Código Civil e o regime jurídico do condomínio – ajustes e possibilidades de aprimoramento da governança”. O evento reuniu 132 participantes, entre síndicos, administradores e profissionais do setor imobiliário, para debater as propostas de alteração da legislação condominial brasileira.

Sérgio Meira, diretor de Condomínios da Vice-Presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, coordenou o evento e destacou a importância do tema. “São muitas coisas que aparecem, muitas ideias, muitas coisas boas. A gente tem que aproveitar o nosso time, que é focado e voltado para a área de condomínios, para poder influenciar o pessoal para que saia realmente uma mudança que seja para melhor”, afirmou

Moira Toledo, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, explicou a dinâmica do evento e fez convites importantes. “Todas as primeiras sextas-feiras do mês, na parte da manhã, a gente se reúne aqui nessa casa, numa reunião do Síndico Expert. É uma reunião multidisciplinar onde tem vindo também advogados, administradoras”, convidou Toledo.

A mesa foi composta por especialistas renomados: Rodrigo Karpat, Presidente da Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP; Rubens Elias Filho, advogado e sócio no escritório Elias, Matias Advogados; Olivar Vitale, membro do Conselho Jurídico da Vice-Presidência de Incorporação e Terrenos Urbanos do Secovi-SP; Mariana Vasconcellos, Vice-Presidente da Comissão de Condomínio do IBRADIM; e João Paulo Rossi, assessor jurídico da AABIC e membro da Comissão de Advocacia Condominial da OAB-SP.

Rodrigo Karpat iniciou as apresentações técnicas abordando as principais modificações propostas no projeto de lei. “A personalidade jurídica do condomínio é uma questão complicada, porque a partir do momento que ela é inserida, ele deixa de ser direito das coisas, em tese ele teria que ser uma pessoa jurídica”, explicou Karpat.

Ele destacou que a proposta faculta a personalidade jurídica aos condomínios, o que pode gerar problemas práticos. “Isso passa a ser uma questão preocupante, porque vou ter alguns condomínios com personalidade jurídica, outros não. O condomínio vai ter o poder de, conforme o texto de lei, instituir-se ao condomínio edilício, poderá ser atribuída a personalidade jurídica para a prática de atos”, alertou.

Karpat também abordou mudanças na eficácia da convenção de condomínios, regulação de subsíndicos e conselheiros, alterações nos quóruns para assembleias e o polêmico tema da hospedagem atípica. “Ele passa a obrigar a previsão legal, sob pena de não ser possível a realização. Se não tiver expressamente permitido, não pode”, explicou sobre as regras para locação de curta temporada.

Rubens Elias Filho teceu considerações sobre o processo de elaboração da reforma. “Quando a gente fala dessa reforma do Código Civil, existe uma visão de que é uma alteração muito assodada, uma alteração muito prematura”, observou Elias Filho. O advogado enfatizou que as críticas têm caráter construtivo. “Ninguém está dizendo que não pode, se é A, se é B, o que é bom, o que é ruim. A gente sempre pensa num projeto de lei considerando o trabalho que um enorme corpo de juristas se dedicou por seis meses, com muita intensidade, buscando fazer o melhor”, ponderou.

Sobre a personalidade jurídica dos condomínios, Elias Filho foi categórico: “Não existe personalidade jurídica quando tem interesse e quando não tem interesse. Ou tem ou não tem. Personalidade jurídica não é um mero fato para adquirir imóveis. É uma situação que estabelece dentro de um sistema jurídico autonomia patrimonial”.

Olivar Vitale abordou especificamente o tema da locação de curta temporada, destacando as inconsistências conceituais da proposta. “Primeiro, tem um erro conceitual. Não é hospedagem atípica que você está falando. O HS no município de São Paulo fala corretamente em locação de curta temporada”, criticou Vitale.

O especialista alertou para as consequências práticas da nova regulamentação. “O que se propõe na revisão do código é que está vedado o Airbnb no Brasil, a não ser que esteja expressamente previsto na convenção de condomínio. De 2016 para trás, não vai estar expresso na convenção, porque não se utilizava esse modo de exploração”, explicou.

Vitale também mencionou um caso prático: “Tínhamos um condomínio onde os condôminos se reuniram, proibiram o apartamento com perfil de locação short-stay, e o imóvel perdeu 30% do valor de mercado. A proibição, um prédio na Consolação, de cara já perdeu o imóvel, em um mês a desvalorização veio”.

João Paulo Rossi focou nas questões do condômino antissocial e mudanças nos quóruns. “Todo mundo se lembra do famoso artigo 1337, que são aquelas pesadas multas, cinco vezes, dez vezes o rateio mensal, aplicável a quem reiteradamente descumpre seus deveres condominiais”, lembrou Rossi. O advogado destacou uma melhoria importante: “Tivemos uma diminuição nesse quórum. Agora temos, se isso vingar, que ter dois terços dos condôminos presentes na assembleia. Já facilita bastante tratar desse assunto”.

Mariana Vasconcellos encerrou as apresentações abordando o combate à inadimplência. “Hoje vivemos num cenário no Brasil de elevação da inadimplência. Uma das primeiras contas que o cidadão deixa de pagar é o condomínio. E por que isso acontece? Porque os encargos moratórios são muito reduzidos”, explicou Vasconcellos.

A especialista destacou as mudanças propostas nos encargos: “A multa foi elevada para 10%. Apesar de ainda não serem encargos altíssimos, sem dúvida, uma multa que vai de 2% para 10%, e juros que podem ir de 1% para 2%, isso já vai pesar bastante no bolso”. Vasconcellos vê as mudanças como positivas: “O que a Comissão de Juristas que elaborou o projeto de reforma fez foi lutar pela preservação do bem comum e pela valorização do patrimônio dos condomínios. Vejo como mudanças positivas na legislação”.