Na terça-feira, 7/4, o Secovi-SP realizou mais uma live de interesse do setor. Dessa vez, especialistas trataram de temas tributários. O advogado Ricardo Lacaz falou sobre as novidades fiscais, os projetos de lei com matérias tributárias e a situação dos pagamentos de impostos nesse momento em que as empresas estão com o caixa limitado. “Os recursos podem ser usados de outra forma, e deixar de se fazer os pagamentos?”, questionou.
Lacaz destacou a suspensão do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e explicou que essa medida vale por três competências (março, abril e maio), período em que se acredita que a epidemia será mais dura. “As empresas podem pagar em duas parcelas cada uma das competências. O efeito financeiro negativo é que vão acumular duas parcelas no momento de pagamento. Em caso de rescisão contratual, o FGTS tem de ser recolhido de uma vez”, explicou.
O advogado tributarista destacou, também, a prorrogação dos tributos do Simples Nacional para as competências de março, abril e maio. Contudo, na instância federal, o pagamento será feito em parcela única no mês de outubro. Estados e municípios deram prazo de três meses de prorrogação.
Na primeira onda normativa, de acordo com Lacaz, houve prorrogações de prazos administrativos, como a suspensão da exclusão do pagamento ou o parcelamento de dívidas com a Receita Federal. Atos processuais também foram prorrogados.
Em matéria trabalhista, houve decisão importante do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com substituição de depósitos realizados em dinheiro por seguro garantia judicial, por exemplo.
Ainda, empresas com débitos inscritos na dívida ativa podem usufruir do parcelamento especial. “Esse parcelamento não traz benefícios de redução, mas deixa livre as garantias, que podem virar recursos financeiros. Oportunidade para execuções”, disse Lacaz.
Redução de tributos – O governo federal anunciou algumas reduções de tributos, e o ministro da Economia, Paulo Guedes, que sempre criticou o elevado recolhimento do Sistema S, reduziu em 50% a contribuição de forma provisória, valendo de 1º/4 a 30/6/2020.
Também se estabeleceu o deferimento da entrega do DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) para 15 de julho. “A relevância disso é que o pagamento do tributo será sem a incidência de multa, causando economia relevante”, destacou Lacaz.
Outra medida adotada pelo governo foi a redução da alíquota do IOF para zero das operações contratadas. “Cria-se a possibilidade de renovar e repactuar empréstimos. O benefício é relevante”, destacou o especialista.
O setor imobiliário, que trabalha com muitas SPES (Sociedades de Propósitos Específicos), e usa o recurso do trânsito de recursos de uma para outra é frequente ter de recolher IOF à Receita Federal. “Agora, existe a possibilidade de repactuar a dívida, sem carregar o IOF nas operações intercompanhias.”
Lacaz disse que talvez a medida mais esperada pelo setor e também objeto de decepção foi o diferimento dos pagamentos de INSS, PIS e Cofins para agosto. “Houve timidez no deferimento, mas a maior crítica é a presunção de que as empresas terão caixa para pagar faturamentos postergados. O correto seria dar isenção.”
Deposito judicial – O também advogado tributarista Rodrigo Dias participou da live e disse, em determinado momento, que os juízes têm exigido, para depósito judicial, o valor atualizado da dívida em percentual de 130% (os seguros e as fianças bancárias).
Quanto à postergação do RET (Regime Especial Tributário), a Portaria 139/2020, do Ministério da Economia e que trata de Normas Legais, não tratou de maneira expressa. “Estamos pedindo ao ministro Paulo Guedes esclarecimentos sobre a aplicação para esse regime. Quem se sentir prejudicado, pague e recorra ao Judiciário”, orientou.
A Portaria também não tratou da retenção de PIS e Cofins. “Se não houver medida para liberar essa retenção, o dinheiro não chegará para quem precisa desses valores. Também deve buscar o Judiciário, quem se sentir prejudicado”, recomendou.
Quanto à data da operação da isenção do IOF, Dias disse que o Decreto que trata do assunto fala da operação, mas não da liberação do dinheiro. “Deve-se esclarecer que as empresas precisam ter fôlego de caixa nesse momento.”
Projetos para tributar grandes fortunas foram apresentados pelos especialistas, como o PL 139/2019, que prevê tributação provisória para empresas com valores superiores, de patrimônio, a R$ 22 milhões. “É uma grande ameaça”, disse Lacaz.
A live teve a facilitação do presidente do Secovi-SP, Basilio Jafet.