Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30/12/2013, a Instrução Normativa da Receita Federal 1.435, que “Dispõe sobre os regimes especiais de pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias, às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e às construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil“.

O Secovi-SP recomenda a leitura da IN 1.435, que passou a valer a partir da data da sua publicação.