Embora menos nocivas que propostas anteriormente aventadas, novas regras do Programa Desenrola Brasil atingem os propósitos do Fundo

O Secovi-SP vem se posicionando publicamente contra qualquer utilização dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para fins de quitação de dívidas, haja vista que o Fundo tem natureza constitucional de proteção ao trabalhador e é o principal instrumento de financiamento da moradia no país.

A edição da Medida Provisória nº 1355, que incorpora ao Programa Desenrola Brasil a possibilidade de saque extraordinário do FGTS para esse objetivo, representa um claro desvio de finalidade das políticas às quais o Fundo se destina: a poupança para o trabalhador e as políticas de investimento em habitação, infraestrutura e saneamento básico.

Embora tais desvios permaneçam inaceitáveis, o Secovi-SP considera que, diante dos riscos à sustentabilidade do Fundo contidos nas propostas iniciais do Governo Federal, é preciso reconhecer que, de certo modo, foram adotadas medidas que não só limitam o volume a ser destinado para socorrer os endividados, como também criam mecanismos de controle que prometem reduzir os impactos negativos, ainda que estes permaneçam inaceitáveis.

As regras

De acordo com a MP, o uso do FGTS fica condicionado à renegociação das dívidas junto aos bancos, com descontos que podem variar de 30% a 90%. O valor máximo que pode ser sacado será de até 20% do saldo vinculado ou R$ 1 mil por CPF (prevalecendo o maior), limitado a R$ 15 mil para eventual nova dívida, com juros de 1,99% ao mês e suporte do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

O cotista terá acesso apenas ao saldo líquido da conta vinculada, permanecendo bloqueados os valores vinculados a antecipações do saque-aniversário até a transferência ao agente financeiro. As adesões começam hoje (5 de maio de 2026), com renegociações feitas diretamente nos bancos (sem plataforma centralizada), prazo de até quatro anos para pagamento e carência de um mês para a primeira parcela, quando ocorrerá a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes. As negociações devem se estender por até 90 dias.

Os efeitos

De acordo com a regra prevista na Medida Provisória, a previsão governamental de saques é de R$ 4,5 bilhões, podendo chegar a R$ 8,2 bilhões. Os impactos podem ser inferiores às estimativas iniciais em razão da necessidade de renegociação prévia, da maior interação entre devedor e banco, da condição de desemprego ou informalidade de grande parte dos inadimplentes e dos limites impostos na MP.

Cabe ressaltar, ainda, que a principal preocupação para o cumprimento das obrigações ordinárias do FGTS e a manutenção das políticas do Fundo reside na combinação entre o saque extraordinário do Desenrola e a autorização da MP 1.331/2025, que libera o saldo retido para optantes do saque-aniversário demitidos entre 1º/01/2020 e 23/12/2025 (potencial adicional de R$ 7,7 bilhões).

Cumpre destacar que uma novidade da MP 1355 é o bloqueio do saque-aniversário até o valor sacado agora, aos optantes dessa modalidade. Isso também reduz o impacto negativo para o FGTS.

O acompanhamento

O Secovi-SP segue acompanhando os próximos passos da tramitação da Medida Provisória e as demais regulamentações sobre o uso do FGTS, cujas finalidades constitucionais têm base no artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, que o define como um direito social fundamental dos trabalhadores urbanos e rurais

A finalidade é sempre manter o direcionamento dos recursos do Fundo em setores fundamentais para o crescimento econômico e a inclusão social.