Carolina Burg*

“A compra de imóveis residenciais para renda sempre foi uma alternativa de previdência para muitas famílias.”

O mercado de locação de imóveis residenciais no Brasil apresenta alta capacidade de expansão. Segundo informações da PNAD Contínua de 2019 (gráfico), o percentual de imóveis alugados no Brasil passou de 15%, em 2001, para 18,3%, em 2019, aumentando 20,8% na região Sudeste e 26,5% na cidade de São Paulo.

Ainda apresentamos taxas de locação bem inferiores às de cidades como Nova York e São Francisco, que estão acima de 60%. Grande parte deste crescimento advém de mudanças comportamentais. Ao contrário de seus pais, que compravam uma moradia para toda vida, muitos jovens buscam maior mobilidade e flexibilidade. Querem trocar de habitação mais vezes, vivendo perto do trabalho, aumentando ou diminuindo o tamanho de sua residência ao longo da vida (por exemplo, no nascimento ou na saída de um filho de casa), bem como alterando o custo de moradia em sintonia com mudanças de renda. É, sob muitas óticas, uma maneira inteligente e eficiente de viver.

De outro lado, um número crescente de brasileiros busca novas opções de investimento. Compra direta de imóveis residenciais para renda sempre foi uma alternativa de previdência para muitas famílias, mas requer um investimento significativo, além de possuir altos custos de transação e tempo dedicado à gestão. Por isto, é crescente o número de empresas e Fundos de Investimento Imobiliário dedicados ao mercado residencial, possibilitando acessibilidade a investidores de todos os tipos. Além de, no caso do FII, haver isenção de impostos para os rendimentos, este modelo garante a profissionalização da gestão, liquidez e uma operação mais eficiente do edifício quando administrado de maneira unificada.

No contexto deste mercado pujante, a aprovação pelo Congresso Nacional do PL 827/2020 para limitar despejos durante a pandemia vai contra o interesse de locadores e investidores. Para os últimos, pode desincentivar novos investimentos em moradias para locação. Para locadores, encarece aluguéis ao aumentar os riscos ao proprietário. Felizmente, o alcance da medida é limitada somente a aluguéis abaixo de R$ 600,00 por mês, excluindo, assim, de sua abrangência, todos os imóveis que hoje têm gestão profissional.

A experiência internacional mostra que a livre negociação entre as partes é a melhor maneira para solucionar conflitos e assegurar a acessibilidade da locação. Com a passagem da pandemia em vista, espera-se que andemos na direção oposta, reduzindo litígios e burocracia para, assim, aumentar a oferta de moradias e diminuir o aluguel.

*Diretora de Locação Residencial do Secovi-SP, sócia-fundadora da JFL Realty e CEO da JFL Living


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