No segundo dia do evento, especialistas analisaram a questão relativas a habitação de interesse social e a competência dos municípios na ordenação do uso do solo

A segunda parte do Seminário Jurídico promovido pela vice-presidência de Incorporação e Terrenos Urbanos do Secovi-SP foi no dia 5/5, no Milenium Centro de Convenções, em formato híbrido. A edição deu continuidade à programação iniciada em abril e reuniu advogados e profissionais do setor imobiliário interessados em compreender os desdobramentos legais que influenciam diretamente a atividade urbana e imobiliária.

O primeiro tema da noite abordou a Ação Civil Pública voltada à Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP). Os advogados Olivar Vitale, sócio fundador do VBD Advogados, e Rodrigo Cury Bicalho, sócio da Bicalho Navarro Advogados, ambos integrantes do Conselho Jurídico da vice-presidência, destacaram que a fiscalização desses empreendimentos exige equilíbrio entre o cumprimento das normas e a viabilidade dos projetos.

Na sequência, o debate focou na competência municipal na ordenação do uso e ocupação do solo e nas restrições aplicáveis aos loteadores. Marcelo Terra, sócio da Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, e Pedro Cortez, sócio da KLA Advogados, abordaram os limites legais da atuação do município e lembraram que a organização territorial é prerrogativa constitucional das prefeituras. Eles alertaram que, embora o município detenha a competência para legislar sobre o uso do solo, é necessário que essa regulação seja exercida com responsabilidade técnica, respeitando os direitos dos empreendedores e os marcos legais estabelecidos.