Executivo está autorizado a emitir novos Cepacs para OU Água Espraiada

Foi publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo desta terça-feira, 4 de setembro, a Lei nº 16.975, que aprova o Plano Urbanístico Complementar do setor Chucri Zaidan da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, nos distritos de Santo Amaro e Itaim Bibi, e define inúmeros melhoramentos públicos.

Além disso, a legislação autoriza o Executivo a emitir até 4.490.999 (quatro milhões, quatrocentos e noventa mil e novecentos e noventa e nove) Cepacs – Certificados de Potencial Adicional de Construção, para a outorga onerosa de potencial adicional de construção e modificação de uso do solo e demais parâmetros urbanísticos.

Confira o teor completo da Lei nº 16.975.