SENADO FEDERAL
Quinta-feira, 24 de julho de 2014.
Da Redação
O ministro do STF Luiz Fux, o presidente da comissão, José Pimentel, e o relator, Vital do Rêgo
O Senado deu continuidade, no primeiro semestre, a discussões que devem resultar em mudanças profundas em códigos e leis que tratam de temas de grande impacto na sociedade. Os mais adiantados são o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) e duas propostas de alteração no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O texto proposto para o novo CPC (PLS 166/2010) foi elaborado a partir de anteprojeto apresentado por uma comissão de juristas instituída pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Depois de aprovado no Senado, o projeto passou pela Câmara dos Deputados, onde sofreu diversas mudanças.
Agora, os senadores vão analisar as alterações, podendo apenas fazer emendas de redação ou supressão de partes incluídas pelos deputados. Para ajudar na busca de um consenso entre os textos do Senado e da Câmara, a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto, presidida pelo ministro do STF Luiz Fux, auxilia a comissão especial de senadores que examina o projeto.
O novo código cria mecanismos para simplificar o processo e acelerar as decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Além disso, muda o processo de ações de família, introduz instrumentos para ampliar a segurança das empresas e regulamenta a gratuidade da Justiça.
Entre os pontos polêmicos, incluídos pela Câmara, estão a proibição da penhora de contas e investimentos (penhora online) por decisão liminar e a previsão de pagamento de honorários a advogados públicos, na forma de lei a ser editada posteriormente.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que pretende incluir o projeto na pauta do Plenário em agosto. Para ele, a matéria é uma das mais importantes do ano no Senado.
– Essa é a grande matéria que o Senado tem para entregar ao Brasil. É a oportunidade da simplificação dos processos judiciais, da redução dos prazos, da celeridade da Justiça – disse Renan.
Defesa do Consumidor
As propostas de mudança no Código de Defesa do Consumidor constam de dois projetos que tratam, respectivamente, de comércio eletrônico e endividamento. Os textos foram elaborados por uma comissão de juristas e depois examinadas por comissão especial de senadores, com relatoria de Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Para Ferraço, o CDC precisa de aperfeiçoamentos, em razão de mudanças na sociedade e nos padrões de consumo. Em pronunciamento recente, o senador lembrou que o comércio eletrônico, tratado no PLS 281/2012, sequer existia quando o Código do Consumidor entrou em vigor. A proposta estabelece regras para a divulgação de dados do fornecedor e amplia o direito de arrependimento da compra de 7 para 14 dias.
Já o PLS 283/2012 trata, além do superendividamento, de consumo sustentável e publicidade. O texto exige a prestação de informações claras sobre o produto de crédito oferecido e cria uma forma de conciliação para estimular a renegociação das dívidas.
Os dois textos já estão na pauta do Plenário e o relator pediu agilidade na votação.
Código Penal
Além do CPC e do CDC, o Senado também analisa o projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012). Em 2014, foram realizadas audiências públicas sobre o projeto com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e membros do Poder Judiciário. O texto, que também foi elaborado por uma comissão de juristas, já passou por uma comissão especial do Senado e agora está em análise na CCJ.
Entre outras mudanças, o texto reduz os tipos penais previstos na parte especial do Código Penal e em leis esparsas, prevê mais possibilidades de substituição penal para crimes de menor potencial ofensivo e aumenta as exigências para a concessão de progressão de regime nos crimes considerados graves.
Código Comercial e Código Eleitoral
Outros dois códigos legais seguem em discussão em estágios menos adiantados: o Código Comercial e o Código Eleitoral.
A proposta de novo Código Comercial (PLS 487/2013) tramita em comissão especial de senadores formada em fevereiro. O texto, que faz mudanças no regime contábil e atualiza a Lei de Falências, foi elaborado por comissão de juristas no ano passado.
Já a comissão de juristas encarregada de apresentar anteprojeto teve o prazo de seus trabalhos prorrogado até dezembro. O presidente do colegiado, o ministro do STF Dias Toffoli, é desde maio também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Licitações
Também está em análise no Senado a reforma na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). O PLS 559/2013 traz várias inovações, como a eliminação da carta-convite e da tomada de preços. A proposta também estimula a administração a recorrer ao pregão e à concorrência e mantém a realização de concurso e leilão como condições prévias para a contratação pelo setor público.
Com relação às licitações, outro tema que deve ser analisado é a ampliação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC). O regime, que traz regras mais flexíveis, seria ampliado a todas as licitações públicas por meio de alterações na Medida Provisória 630/2013, mas as mudanças foram rejeitadas no Senado. A promessa foi de uma nova discussão no exame da nova Lei das Licitações.
A comissão que trata da reforma da lei foi instituída em maio de 2013 pelo presidente do Senado, Renan Calheiros. Desde então, realizou uma fase de audiências públicas, depois analisou as sugestões colhidas nesses debates e elaborou uma minuta de projeto de lei, aprovada pelos integrantes. O texto tramita em conjunto nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Infraestrutura (CI) e de Constituição e Justiça (CCJ).
Desde 1993, ano da publicação da Lei 8.666, a legislação voltada para compras públicas no Brasil vem sofrendo mudanças pontuais, por meio de 80 novas leis. Se aprovada, esta será a primeira grande reforma na Lei de Licitações.
Arbitragem
Também no primeiro semestre de 2014, foi enviado à Câmara o PLS 406/2013, que trata da arbitragem, método extrajudicial de solução de conflitos. O texto é fruto do trabalho da comissão de juristas presidida pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão. O projeto amplia o campo de aplicação da arbitragem, estabelecida pela Lei 9.307/1996.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)