SENADO FEDERAL

 

 

Terça-feira, 20 de janeiro de 2015.

 

 

Sergio Vieira | 20/01/2015, 12h47 – ATUALIZADO EM 20/01/2015, 14h36

 

 

Para Ana Amélia, “a população é quem está pagando a conta pela má gestão”

 

Pedro França/Agência Senado

 

 

Foi publicado na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial o veto da presidente Dilma Rousseff à correção da tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas em 6,5%, prevista na Medida Provisória 656/2014, transformada na Lei 3.097/2015. A correção já valeria para o ano-calendário 2015, tendo sido aprovada pelo Congresso em dezembro.

O governo alegou como justificativa que a correção em 6,5% “levaria a uma renúncia fiscal da ordem de R$ 7 bilhões, sem vir acompanhada da devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

O governo chegou a enviar no ano passado uma medida provisória corrigindo a tabela em 4,5%, mas ela não foi votada dentro do prazo e perdeu a validade. Em café da manhã nesta terça-feira com jornalistas, o ministro das Relações Institucionais, Pepe Vargas, garantiu que o governo enviará nos próximos dias uma nova MP, retomando a correção da tabela em 4,5%.

 

Negociações no Congresso

Para o vice-líder do PC do B no Senado, Inácio Arruda (CE), o governo terá que negociar, inclusive dentro da própria base, a nova medida provisória.

– A base tem que debater com a nova equipe econômica essa opção pelo que chamam de austeridade absoluta, e que não tem produzido bons resultados em lugar nenhum do mundo – afirmou o senador em entrevista para a Agência Senado.

O senador acrescentou ainda que “é evidente que qualquer correção é bem-vinda”, mas defendeu que o governo adote alíquotas maiores para quem ganha mais, alargando a faixa de isenção.

– Essa opção ortodoxa paralisa boa parte da economia. Diversas categorias de trabalhadores tiveram aumentos reais nos últimos anos, porém a não correção da tabela acaba por consumir esses ganhos. Os trabalhadores que ganham menos são os mais atingidos com a não correção equivalente à inflação – disse o senador.

Para a senadora Ana Amélia (PP-RS), a tendência é que o governo aprove a correção da tabela do IR pessoa física em 4,5%.

– O governo tem a maioria e vai passar o trator. Vamos apontar os erros da máquina administrativa, pois o que estamos vendo com as medidas mais recentes é que a população é quem está pagando a conta pela má gestão. Tarifas públicas como a da energia elétrica são reajustadas, e agora os trabalhadores são mais uma vez penalizados – disse a senadora à Agência Senado.

 

Dívidas dos clubes

Também foi vetado o artigo incluído na Medida Provisória 656/2014 que concedia um novo parcelamento das dívidas que os clubes de futebol mantêm com a União, hoje da ordem de R$ 4 bilhões.

A proposta original tratava da isenção de imposto para a importação de aerogeradores, que foi sancionada. O parcelamento das dívidas dos clubes foi incluída a partir de uma emenda do deputado Jovair Arantes (PTB-GO).

Para o senador Inácio Arruda, o veto permite que se avancem as negociações em torno da Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (LRFE), ainda em análise pela Câmara.

– É preciso que haja contrapartidas em termos de transparência, pois a grande maioria dos clubes são controlados por meia dúzia de cartolas e agentes de jogadores – disse o senador.

Por isso ele acredita que o caminho agora é o Congresso e o governo continuarem negociando com entidades representativas como o “Bom Senso F.C.”, sem fechar as portas para as demandas dos times.

– Temos que ser muito responsáveis nessa área pois o esporte em geral, e especificamente o futebol, também tem sua importância social e econômica. Precisamos encontrar um caminho, pois a concorrência muitas vezes desleal com o futebol europeu também prejudica nosso esporte – acredita o senador.

O trecho vetado previa que os clubes poderiam parcelar suas dívidas em até 240 vezes, com descontos de 70% nas multas e de 50% nos juros, sem terem de cumprir nenhuma das medidas de responsabilidade financeira e de gestão, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

 

Fonte: Senado Federal – Agência Senado