Em situações de conflito, não havendo acordo entre as partes, o caso geralmente é levado ao Poder Judiciário. Porém, a demanda judicial geralmente é mais demorada e cara. Uma saída ágil, eficaz e com alta taxa de sucesso na solução de desentendimentos é a mediação. “O Secovi-SP oferece esse serviço aos seus associados, e recomenda que as empresas do setor e condomínios incluam uma cláusula referente à possibilidade de se valer da mediação em todos os contratos que lavrarem”, ressalta o diretor Regional do Secovi em Bauru, Riad Elia Said.

A Câmara de Mediação do Secovi-SP é uma alternativa para solucionar conflitos diversos afetos ao mercado imobiliário como, por exemplo, divergências entre condôminos de um mesmo prédio, condôminos e síndicos, administradoras e condomínios, incorporadoras e condôminos, construtoras e vizinhos, problemas com fornecedores e prestadores de serviço, discordâncias contratuais relacionadas a entrega e manutenção de obras, etc.

Instituída em 2006, a Câmara conta atualmente com doze mediadores atuando em ambiente neutro, na sede do Secovi-SP. O índice de sucesso é alto: 90% dos casos resultam em acordo. Além disso, o Secovi-SP também disponibiliza, de forma voluntária, mediadores de seu quadro no Fórum de Santo Amaro, completando, assim, um círculo de contribuição relevante à Justiça brasileira.