Alertamos os condomínios e as administradoras representados legitimamente pelo SECOVI-SP que o Sindicond vem divulgando, por meio de comunicado, que decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região teria sido contraria ao SECOVI-SP.
Como faz habitualmente, está distorcendo a verdade para confundir.
De fato, no seu comunicado de 18/10, omite:
1) Que o TRT da 2ª Região confirmou, por meio dos embargos de declaração apresentados pelo SECOVI-SP, que o Sindicond só tem base em 35 cidades;
2) Omite que, no mesmo acórdão, o TRT reconheceu que naqueles autos não houve questionamento acerca da representação nos municípios não especificados na decisão e que sempre pertenceram à base do SECOVI-SP;
3) Não é correta a afirmação constante no mesmo comunicado de que a justiça já decidiu de forma irrevogável, uma vez que cabe recurso às instancias superiores.
O SECOVI-SP sempre foi, e continua sendo, o legítimo representante da categoria dos condomínios em São Paulo e em várias outras cidades.