O SECOVI-SP informa que, a partir de hoje (10 de abril de 2026), a Prefeitura de São Paulo já pode voltar a emitir alvarás de construção, demolição e supressão vegetal que estavam bloqueados desde 24 deSão Paulo alvará fevereiro de 2026, liberada igualmente a emissão de habite-se e a celebração de TCA com a SVMA.

A liberação decorre de decisão do Ministro Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal, de 09 de abril de 2026 (Suspensão de Liminar nº 1.895/SP), atendendo o pedido da Câmara Municipal e da Prefeitura.

Essa decisão do STF suspende totalmente os efeitos da liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que impedia a expedição de novos alvarás.

O Ministro Fachin reconheceu que a manutenção do bloqueio causava grave prejuízo à cidade, especialmente:

  • Interrupção de obras públicas essenciais (creches, escolas, postos de saúde e hospitais);
  • Comprometimento de programas de habitação popular;
  • Perda diária de arrecadação da Outorga Onerosa (FUNDURB);
  • Queda de investimentos privados e geração de empregos na construção civil.

Importante:

Essa decisão do STF é provisória, pois não julga o mérito da ação, valendo até o trânsito em julgado da decisão definitiva da ADI.

O SECOVI-SP e as entidades do setor imobiliário acompanharam o caso desde o início, atuando de forma conjunta ao Judiciário, à Câmara Municipal e à Prefeitura para retomar o mercado de forma rápida e segura, para preservar o direito à cidade.