No último dia 1°/2, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) acatou parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) – órgão que chefia o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) – no que se refere às emendas de vereadores ao Plano Diretor de Sorocaba, aprovado em 2014, mantendo algumas restrições propostas pelo projeto original do ex-prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB).

A Adin foi movida após representação do promotor de Sorocaba, Jorge Marum, encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça, em maio de 2015. De autoria do procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, a ação foi protocolada no TJ/SP em julho do ano passado. Entre as emendas derrubadas está a de número 24, do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que reduziu a área mínima dos lotes para 150 m2 na zona residencial 3 e 250 m2 na zona residencial 2. Diante disso, fica mantida a proposta original, do ex-prefeito Pannunzio, estipulando 200 m2 na zona residencial 3 e 300 m2 na zona residencial 2.

Também do vereador Martinez, as emendas 32 e 33 foram igualmente consideradas inconstitucionais. Elas transformam zonas de chácaras urbanas existentes na região da bacia do córrego Pirajibu-Mirim em zonas residenciais e zonas industriais. De acordo com o desembargador Amorim Cantuária, a emenda violou um ponto essencial do projeto, uma vez que a zona de chácaras urbanas fica localizada na “Macrozona com Grandes Restrições de Ocupação (MGRO)”, local que colabora para as captações de água para abastecimento dos bairros Éden e Cajuru.

Outras duas emendas derrubadas foram a do ex-vereador Muri de Brigadeiro (PRP) que incluiu a rua Paulo Varchavtchik como corredor comercial (CCR2) e a do vereador Martinez, que mantinha o zoneamento da rua Rita de Carvalho Monteiro, no Retiro São João, em área residencial, sendo que o projeto original transforma o local em zona industrial. A emenda 68 do vereador Irineu Toledo (PRB), que autorizava a instalação de templos religiosos, sem limite de ocupação (lotação de lugares), em todas as regiões da cidade foi outra emenda considerada inconstitucional.

De acordo com o diretor Regional do Secovi em Sorocaba, Guido Cussiol Neto, toda e qualquer mudança no Plano Diretor influencia diretamente no cotidiano do setor imobiliário. “Estamos acompanhando atentamente esta questão para que os empresários do ramo possam tomar decisões de investimentos com segurança jurídica”, comentou.