A ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público, que questiona o direito de protocolo previsto nos artigos 162 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/2016) e 380 do Plano Diretor Estratégico (PDE/2014), em 27/3/2019, foi julgada improcedente, por maioria de votos, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
Após o julgamento, IAB-SP e IBDU opuseram embargos de declaração, recurso que se presta a sanar vícios das decisões judiciais (omissão, contradição e obscuridade), alegando que o TJSP não enfrentou os argumentos deduzidos na ação que justificariam a sua procedência, e pedindo até mesmo a modificação da decisão de improcedência da ação direta de inconstitucionalidade.
O recurso foi julgado nesta quarta-feira, 21/8, e, por unanimidade dos votos, ficou mantido integralmente o acórdão que julgou improcedente a ação.
A decisão colegiada de improcedência da ação, ainda que de mérito, não é definitiva, sendo que, contra ela, já foi interposto recurso extraordinário pelo Ministério Público que aguarda processamento.
Os projetos anteriores ao PDE/2014 e à LPUOS/2016 continuarão a ser analisados, aprovados e executados em conformidade à legislação em vigor à época do protocolo.
Estavam em risco centenas de construções das mais variadas naturezas (empreendimentos residenciais e não residenciais, residências unifamiliares, comércio de rua, hospitais, escolas, habitações de interesse social, creches, etc.), representando um prejuízo incalculável a uma infinidade de cidadãos paulistanos e à própria cidade.
ABRAINC, ABRASCE, SECOVI-SP, SINDUSCON-SP e SINTRACON-SP participam do processo como amicus curiae, contribuindo para o esclarecimento da matéria em discussão, na defesa de importante direito, fixado como regra de transição legislativa.