O Decreto 60.581, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes e publicado em 28/9/2021, regulamenta o controle dos ruídos na execução das obras de construção civil na cidade de São Paulo.
Pela nova regra, durante os dias úteis, será aceita a emissão de sons e ruídos que chegue até 85 decibéis (dB), entre 7h e 19h; e de 59dB, das 19h às 7h. Aos sábados, o limite é de 85dB – entre 8h e 14h -, e de 59dB, das 14h até às 8h, nível que também se aplica a domingos e feriados.
O setor apoia a regulamentação do tema e, como sempre, está empenhado em cumprir a norma e continuar contribuindo com a qualidade de vida da população.
Assim fez em relação ao decreto que regulamentou a elaboração do Mapa do Ruído Urbano da Cidade de São Paulo (prevista na Lei 16.499, de 20 de julho de 2016), instrumento que permite ao poder público controlar o nível máximo admissível por região, definindo e fiscalizando os limites permanentemente. Idem no que diz respeito ao PSIU (Programa Silêncio Urbano da Prefeitura de São Paulo), estabelecido em 1994, para tornar mais pacífica a convivência entre os cidadãos.
Todavia, há dois aspectos que precisam ser considerados no novo decreto: 1º) a forma de medição dos ruídos, que não pode ser instantânea e deve obedecer critérios definidos em normas técnicas; 2º) a questão da descarga noturna de materiais, permitida somente no período entre 21h e 24h, horário que dificulta muito o cumprimento da lei, pois há cargas que, por sua natureza, demoram para ser descarregadas.
É inegável que o Decreto 60.581 convida à importante reflexão sobre o tema da acústica na vida das pessoas. Em cidades grandes como São Paulo, ruído urbano faz parte da vida dos cidadãos e merece a atenção dos órgãos públicos e da sociedade.
Somos afetados por ruídos em todos os lugares, mas a sensibilidade maior para o desempenho acústico está nas habitações, local de repouso e segurança. Pessoas que moram em regiões com pouco ruído externo, por exemplo, tendem a se incomodar mais com o barulho dos seus vizinhos do que outras que moram em regiões com alto nível de ruído externo.
“Sem dúvida, podemos dizer que a gestão do ruído urbano é questão de saúde pública.”
Numa habitação, a responsabilidade pelo bom desempenho acústico depende do poder público (que controla os ruídos externos provenientes de inúmeras fontes, dentre elas, obras em execução no entorno), da engenharia (na concepção e execução dos empreendimentos imobiliários) e do comportamento dos usuários, especialmente em condomínios.
Aliás, sob a ótica da engenharia, o setor imobiliário avançou muito na questão da acústica, com destaque à elaboração da Norma Técnica NBR 15575, conhecida como Norma de Desempenho, na qual participamos ativamente, dentre outras ações.
A exposição de pessoas por longos períodos a ruídos acima de determinados patamares pode afetar a produtividade do trabalho e ocasionar transtornos como estresse, insônia etc. E diferentemente de outras necessidades humanas, como o conforto térmico, muitas vezes não se percebe que a causa de um problema está relacionada ao desempenho acústico.
Quando estamos com calor ou frio, tiramos ou botamos um casaco. Mas, no caso do desconforto acústico, ou não temos controle sobre o ruído ou nem mesmo notamos que o incômodo está associado a ele. Sem dúvida, podemos dizer que a gestão do ruído urbano é questão de saúde pública.
Carlos Borges é vice-presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP
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