Abaixo, a reprodução na íntegra de comunicado enviado aos associados e representados.

MENORES DE 18 ANOS – DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO– PROIBIÇÃO

SECOVI ALERTA AS EMPRESAS DO SETOR IMOBILIÁRIO QUANTO AO CUMPRIMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS VIGENTES QUE PROIBEM A CONTRATAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL

O SECOVI-SP, com o intuito de difundir boas práticas no mercado imobiliário, em função das ações promovidas pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo no sentido de coibir a utilização do trabalho infantil em logradouros públicos, alerta a seus representados quanto ao cumprimento dos preceitos legais vigentes que proíbem  contratação de menores de 18 anos para a distribuição de material jornalístico ou publicitário na promoção de  lançamentos imobiliários nas ruas ou  dentro dos empreendimentos ou outras formas de divulgação,  seja através de contratação direta ou indireta dos mesmos.

Atenciosamente,

CLAUDIO BERNARDES

PRESIDENTE