O programa Simples Nacional foi o protagonista da mesa-redonda do primeiro dia do Enacon 2011 (Encontro Nacional das Agências de Condomínios). Intitulada Tributação das Empresas – Como decidir o que é mais adequado para as Empresas Especializadas em Administração de Condomínios, a discussão contou com a participação de João Luiz Annunciato, diretor de Administradoras do Secovi-SP; Rubens Carmo Elias Filho, presidente da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios); Pedro José Maria Fernandes Wahmann, presidente do Secovi-RJ; Hubert Gebara, vice-presidente de Administração e Condomínios do Secovi-SP; e Pedro Carsalade, presidente da Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis).

Hubert Gebara liderou o assunto apresentando o que chamou de dilema do lucro real e do lucro presumido. “Essa posição do lucro real e do lucro presumido é bastante complexa e pode ser alterada todo ano, dependendo do desempenho da empresa”, enfatizou o vice-presidente. Segundo ele, o lucro real é calculado com base na realidade dos negócios e, por obrigação, para as empresas com receita anual superior a R$ 48 milhões. Neste caso, consideram-se todas as receitas, menos a totalidade dos custos e despesas, atendendo às leis comerciais e fiscais. “Mas, se a sua empresa não atingiu esse resultado, cabe decidir se vale a pena mesmo, ou não, optar pelo lucro real”, aponta Gebara.

Já, no lucro presumido, os impostos são calculados com base em um porcentual estabelecido sobre o faturamento. Não importa se a empresa teve lucro ou não. Isso ocorre por que o Fisco calcula o imposto de renda sobre o lucro estimado em 32% da receita bruta para as empresas prestadoras de serviços até o limite anual de R$ 40 milhões, sempre considerando o ano anterior.

Mas, afinal, como decidir o que é mais adequado para as empresas de Administração de Condomínios?

Para o presidente da Aabic, Rubens Carmo Elias Filho, o primeiro aspecto é encontrar uma solução de uma economia fiscal decorrente de uma lei que seja mais adequada ao setor, algo que vá além do proposto no lucro real ou no lucro presumido. “As nossas empresas cumprem uma função social enorme, geramos uma série de vantagens para a sociedade e não somos reconhecidos por isso. Então, acho fundamental encontrarmos, politicamente, uma solução no Simples Nacional”, defendeu.

Pedro Carsalade, presidente da Abadi compartilhou da mesma opinião, ressaltando a necessidade de que todas as entidades que representam esse segmento se unam para poder levar propostas à CBCSI (Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários).

A palavra final foi de Pedro Wahmann, presidente do Secovi-RJ. Wahmann recordou aos presentes como as empresas do setor chegaram ao Simples. “Embora o Simples já exista há muito tempo, as administradoras de imóveis chegaram ao Simples pela Lei Complementar 123/2007. Foi um trabalho árduo de quatro anos”, lembrou. “Mas, o Simples nada tem de simples além do nome. É um cálculo bastante apurado e complicado. Existe um enquadramento muito bem definido e, para que amanhã você não seja enquadrado em uma questão de burla fiscal ou crime contra o Tesouro Nacional, é preciso ter o apoio de uma assessoria bastante especializada, que tenha uma noção de tributo e planejamento tributário aguçado”, aconselhou.

Segundo o presidente do Secovi-RJ, para entrar no Simples, o limite anual de faturamento da empresa é de R$2,4 milhões. Além disso, o seu contrato social e, especialmente a sua inclusão no CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) tem que refletir aquilo que efetivamente você faz. O CNAE 6822-6/00, representa a gestão e administração das propriedades imobiliárias. No entanto, existem algumas restrições. Por exemplo, não se enquadra nessa classificação quem faz administração de imóveis próprios, quem só administra condomínios e não administra locação e quem apenas pratica corretagem imobiliária.

“Suponhamos que você conseguiu enquadrar a sua empresa, aí você terá que fazer as simulações que combinam o nível do seu faturamento e o porcentual da sua folha de pagamento. Se, ao final, você tiver mais que 40% de encargos de mão de obra, salários e pró-labores pagos, não vale a pena estar no Simples.”, sugeriu o representante carioca. “Portanto, hoje, podemos entrar no Simples, mas a proposta atual não é vantajosa”, concluiu.

Hubert Gebara concordou e lembrou os dirigentes e o público de que é necessário pensar em uma união entre as entidades, representações municipal, estadual e federal, a fim de levar propostas mais justas para o segmento das empresas de administração imobiliária à Brasília.