Em função de dúvidas frequentes aceca da aplicação de acessibilidade nas unidades habitacionais subcategoria r2v e r2h nos empreendimentos de HIS (Habitação de Interesse Social), HMP (Habitação de Mercado Popular) e em ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social), a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência publicou no Diário Oficial da cidade de São Paulo de 4 de setembro, a Resolução CPA nº 30.
Conforme esclarecido no documento, a aplicação e os critérios de acessibilidade deverão atender separadamente:
– Unidades habitacionais classificadas nas subcategorias de uso HIS e HMP devem atender ao inciso I do artigo 14 do Decreto Municipal nº 59.885/2020, ou seja, em ao menos 3% do total de suas unidades destas subcategorias.
– Unidades habitacionais classificadas nas subcategorias de uso r2v e r2h, que compõem dentro dos 20 % permitidos EHIS / EHMP e em EZEIS – devem atender ao Decreto Federal nº 9.451/2018, que regulamentou o Art.58 da Federal nº 13.146/15.
Confira o teor completo da Resolução nº 30.
Para ajudar na aplicação do Decreto Federal nº 9.451/2018, o Secovi-SP disponibiliza a publicação Guia Prático para Edificações de Uso Privado Multifamiliar – Acessibilidade em Unidades Residenciais.
O Guia foi realizado pelo Secovi-SP, Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) e AsBea (Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura), com apoio do Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial).