JORNAL DO SENADO

 

Terça-feira, 22 de novembro de 2011.

 

Relatório do senador Jorge Viana sobre projeto do novo Código Florestal foi lido ontem na Comissão de Meio Ambiente e deve ser votado amanhã. Entre as sugestões, normas para recomposição de áreas de preservação, inclusive nas cidades, e capítulo sobre agricultura familiar

 

 

Nas regras sobre áreas desmatadas, sugestões de Viana (E) na CMA foram decididas com Luiz Henrique (3o à esq.), relator em outras três comissões

 

O relator do projeto do novo Código Florestal na Comissão de Meio Ambiente (CMA), Jorge Viana (PT-AC), apresentou ontem seu substitutivo ao texto. Ele incluiu mudança no primeiro artigo para determinar como fundamento da lei “a proteção e o uso sustentáveis das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico”.

No parecer sobre a proposta (PLC 30/11), Viana também sugeriu regras para recomposição de áreas de preservação permanente (APPs) desmatadas irregularmente, normas para áreas protegidas em cidades e capítulo específico sobre agricultura familiar.

Nas disposições transitórias, que tratam do passivo ambiental, as mudanças propostas foram decididas em conjunto com Luiz Henrique (PMDB-SC), relator nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT).

O novo texto mantém a autorização de atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo ou de turismo rural em APPs ao longo de rios e a obrigação de recomposição de, pelo menos, 15 metros de mata ciliar para rios de até dez metros de largura, contados do leito regular. Para rios com mais de dez metros de largura, incluiu-se obrigação de recompor faixas de matas correspondentes à metade da largura do rio, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.

Para as propriedades rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, até quatro módulos fiscais, a exigência de recomposição de mata ciliar não poderá ultrapassar o limite da reserva legal definida para imóvel dessa faixa.

Nos imóveis que detinham, na mesma data, entre quatro e 15 módulos fiscais, os conselhos estaduais de Meio Ambiente poderão deliberar que os programas de Regularização Ambiental (PRAs) fixem limites da recomposição.

Cidades
No tratamento dado às APPs nas disposições permanentes, foram incluídas novas regras para zonas urbanas. Ficou estabelecido que “as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem as áreas da faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada pelos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais de Meio Ambiente”.

Também foi incluído artigo para proteção de áreas verdes urbanas. Viana quer que sejam mantidos pelo menos 20 metros quadrados de área verde por habitante em novas expansões.

Agricultura familiar
No capítulo que dá tratamento diferenciado à agricultura familiar, foram reunidas regras que consideram a situação peculiar do segmento, abrangendo temas como supressão de vegetação para atividades de baixo impacto ambiental e procedimentos simplificados para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para o licenciamento de planos de manejo florestal.

O capítulo também trata da oferta de apoio técnico e jurídico para o cumprimento das obrigações ambientais, além de medidas específicas de estímulo e financiamento.

Novos conceitos
Entre as atividades de interesse social, foi incluída a pesquisa. Nas de baixo impacto ambiental, Viana atribuiu ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e aos conselhos estaduais a prerrogativa de indicar outras ações que poderão justificar a retirada da vegetação.

O senador alterou o conceito de pousio, reduzindo de dez para cinco anos o prazo para sua caracterização, e restringiu a prática para até 25% da área produtiva da propriedade.

Também foram inseridos conceitos de “área abandonada”, “área verde urbana”, “várzea de inundação ou planície de inundação”, “faixa de passagem de inundação” e “áreas úmidas”, com regras de proteção ambiental definidas ao longo do texto.
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Jorge Viana
Luiz Henrique

 

Fonte: Jornal do Senado