Levantamento realizado pelo Secovi-SP junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) demonstram que, em outubro, foram protocoladas na capital paulista 1.073 ações judiciais relacionadas à locação, volume 9,5% inferior ao apurado em setembro (1.185 casos). Em relação ao mesmo mês do ano passado (1.355 ações), a redução foi de 20,8%.
As ações por falta de pagamento de aluguel lideraram o volume distribuído no mês, com 83,7% dos casos e 898 processos. As ações renovatória apareceram na segunda posição, com 84 casos e participação de 7,8%. As ordinárias/despejo e as consignatórias participaram, respectivamente, com 75 casos (7%) e 16 processos (1,5%).
No acumulado dos dez meses deste ano, foram contabilizadas 11.441 ações, o que representa uma queda de 14,9% em relação ao mesmo período do ano anterior (13.442 ocorrências). O total de ações acumuladas no período de novembro de 2019 a outubro de 2020 foi de 13.665 casos, um recuo de 15,4% diante do acumulado de novembro de 2018 a outubro de 2019 (16.147 ações).
Entenda o significado de cada ação:
Consignatória: movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.
Confira a íntegra do levantamento.