Levantamento do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), realizado nos fóruns da cidade de São Paulo, mostra que o número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa de condomínio caiu 2,59%. Em outubro, foram ajuizadas 978 ações, contra 1.004 casos em setembro.

O estudo confirma a tendência de queda para 2011. O total acumulado nos dez meses do ano (8.495 ações) foi 15,71% inferior a igual período de 2010 (10.078 casos).

Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, credita a redução ao “momento favorável da economia brasileira”, já que as pessoas estão buscando regularizar suas pendências, por meio de acordos extrajudiciais. “O acordo é vantajoso para as duas partes – condomínio e condômino –, pois uma ação de cobrança dessa natureza pode levar, em média, de cinco a dez anos para ser resolvida.”

Outro fator apontado pelo dirigente é a Lei 13.160, em vigor desde julho de 2008, que permite o protesto do boleto de condomínio. De janeiro a dezembro daquele ano, foram registrados 13.084 casos; 11.459 em 2009; e 11.808 em 2010.