Contribuição Sindical
O Secovi-SP representa a categoria econômica das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, categoria essa integrada também pelas empresas de corretagem imobiliária, incorporadoras de empreendimentos imobiliários, loteadoras e outros, na maior parte do Estado de São Paulo. Essas empresas podem efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical, inclusive as empresas inativas (mas com CNPJ ativo na Receita Federal), as empresas sem empregados, as empresas que administram patrimônio imobiliário próprio e as SPE’s – Sociedades de Propósito Específico, com objeto social que contenha atividades imobiliárias.
Sobre a Contribuição Sindical
Atenção aos prazos para recolhimento da contribuição sindical ao Secovi-SP.
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe uma nova dinâmica nas relações de trabalho, mas manteve em seus dispositivos a contribuição sindical patronal, também prevista na Constituição Federal como fonte de recursos para o exercício da representação sindical.
Até então de caráter tributário, a partir da Reforma Trabalhista, a Contribuição Sindical passou a ser autorizada pela categoria que, reunida em Assembleia Geral no Secovi-SP dia 29/11/2018, autorizou prévia e expressamente a referida Contribuição para o exercício de 2020, na forma preconizada pelo entendimento vigente no Ministério Público do Trabalho e também no Judiciário Trabalhista. Ambos os órgãos reconhecem, com base nos artigos 8º, 578 e 579 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a deliberação coletivamente tomada em Assembleia Geral.
Do valor arrecadado há um rateio e distribuição automática pela Caixa Econômica Federal: 60% destinados ao Secovi-SP e o restante aos demais integrantes do sistema confederativo de representação sindical: (Fecomercio-SP – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo e CNC – Confederação Nacional do Comércio e, ainda, ao Ministério do Trabalho/Conta Especial Emprego e Salário.
As mudanças da nova Lei em relação a contribuição sindical, elevam ainda mais a importância desse recurso, dando à própria categoria a capacidade de definir nas Assembleias as bases de sustentação econômica da atuação do Sindicato em benefício dos interesses de todas as empresas do setor independente de regime tributário, porte ou de vínculo associativo ao SECOVI-SP, fortalecendo o senso coletivo dos empresários do setor imobiliário.
Esses recursos permitem a atuação do SECOVI-SP em todas as esferas, fomentando desenvolvimento e melhorando o ambiente de negócios para as empresas de todos os segmentos do mercado imobiliário.
Estando em dia com a contribuição sindical, sua empresa poderá utilizar os diversos serviços e benefícios oferecidos pelo Secovi-SP e estará melhorando o ambiente de negócios do segmento em que atua.
Veja a seguir, orientações básicas que facilitam os procedimentos do recolhimento da contribuição sindical.
Informações adicionais sobre o recolhimento da contribuição sindical
O SECOVI-SP representa a categoria econômica das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, categoria essa integrada também pelas empresas de corretagem imobiliária, incorporadoras de empreendimentos imobiliários, loteadoras e outros, na maior parte do Estado de São Paulo.
Nesse sentido, todas as pessoas jurídicas enquadradas em alguma das atividades econômicas que fazem parte da categoria representada pelo SECOVI-SP, nos termos do artigo 578 e 579 da CLT e da competente aprovação categoria em assembleia, devem efetuar o recolhimento da contribuição sindical, inclusive as empresas inativas (mas com CNPJ ativo na Receita Federal), as empresas sem empregados, as empresas que administram patrimônio imobiliário próprio e as SPE’s – Sociedades de Propósito Específico, com objeto social que contenha atividades imobiliárias.
Código CNAE
Código CNAE | Atividade | |
---|---|---|
681 | Emprs Cpa Vda e aluguel de Imóveis Próprios | 6810-2/01 e 6810-2/02 – Atividades Imobiliárias de Imóveis Próprios |
682 | Emprs Corretagem Cpa/Vda Avaliação e no Aluguel de Imovs e Gestão e Adm da Propriedade Imob | 6821-8/01 e 6821-8/02 e 6822-6/00 – Atividades Imobs por Contrato ou Comissão |
411 | Emprs de Incorp de Empreendimentos Imobs | 4110-7/00 – Incorporação de Empreendimentos Imobiliários |
Empresas que têm mais de uma atividade
É comum uma empresa atuar em mais de um ramo e, com isso, pertencer a mais de um sindicato. O exemplo clássico é o da Incorporadora (pertence ao SECOVI-SP) que é também Construtora (SINDUSCON). Nesse caso, a contribuição total devida será rateada entre os sindicatos, proporcionalmente ao faturamento que cada área representa.
O que é feito com o dinheiro da contribuição sindical?
Por meio da contribuição sindical o Secovi-SP promove inúmeras iniciativas que resultam em programas e medidas que atendem não só ao setor imobiliário, como também, à coletividade. Conheça alguns dos benefícios e conquistas recentes para empresas graças à sua participação:
Conquistas recentes:
Benefícios:
- Negociações de acordos coletivos de trabalho
- Orientação jurídica especializada
- Audiências com autoridades em prol dos interesses das categorias
- Estudos, pesquisas e projetos para o desenvolvimento das atividades do setor imobiliário
- Informações e notícias do mercado imobiliário no portal, Revista Secovi e newsletters
- Desconto de 10% em cursos presenciais e EAD, da Universidade Secovi
- Desconto em eventos para a atualização dos profissionais do mercado
- Oportunidades de intercâmbio internacional, por meio de missões empresariais
- Acesso parcial aos dados da ferramenta GeoSecovi
- Desconto de 10% na emissão de certificados digitais (e-CPF / e-CNPJ)
- Desconto de 15% na locação de espaço para eventos (Milenium).
Sistema de Cobrança
As guias da contribuição terão código de barras e a correspondente numeração, assemelhando-se a uma ficha de compensação bancária. Isso propicia as seguintes vantagens:
- Pagamento em qualquer banco até o vencimento, após vencido somente na Caixa Econômica Federal;
- Pagamento em Lotéricas;
- Pagamento pela Internet;
- Emissão de guia ou de 2ª via por meio do site da entidade e também no da Caixa Econômica Federal.
Para esclarecimento de dúvidas ou mais informações basta entrar em contato conosco: (11) 5591-1306 ou pelo e-mail: cobranca@secovi.com.br.
Confira abaixo as tabelas de base de cálculo dos anos anteriores:
Confira aqui a tabela de base de cálculo 2019
Confira aqui a tabela de base de cálculo 2018
Confira aqui a tabela de base de cálculo 2017
Confira aqui a tabela de base de cálculo 2016
Confira aqui a tabela de base de cálculo 2015