Contribuição Especial Empresarial
Modalidade prevista no Estatuto Social do Secovi-SP, a Contribuição Especial Empresarial tem como fundamentos legais os incisos III e IV, ambos do art. 8º da Constituição Federal, e a alínea “e”, do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo sido deliberada e aprovada em assembleia geral da categoria. A CEE é uma alternativa aos que desejam manter seu relacionamento com o Secovi-SP e ter acesso a serviços exclusivos.
Vencimento prorrogado sem encargos para 29/5
Sobre a Contribuição
O que o Secovi-SP faz por nossas empresas não tem preço. Mas custa!
São intensos trabalhos com autoridades governamentais, Ministério Público e outras áreas cruciais para o funcionamento de nossas atividades.
E cabe a nós assegurar a continuidade desses trabalhos. Como?
Efetuando o recolhimento da Contribuição Empresarial, até o próximo dia 31 de janeiro.
Não é difícil imaginar cenários sem a ação do Secovi-SP nas áreas de incorporação, desenvolvimento urbano/loteamentos, intermediação, locação, gestão patrimonial, administração de imóveis e condomínios, produtos financeiros e demais atividades vinculadas ao mercado.
O que seria de nossas empresas se não fossem as seguintes ações do Secovi-SP?
- Discussões para a criação do programa Minha Casa, Minha Vida, hoje Casa Verde e Amarela.
- Atuação direta em Planos Diretores Estratégicos (PDE) e Leis de Zoneamento.
- Acompanhamento constante de Projetos de Lei.
- Incansável trabalho para a aprovação de legislação adequada ao parcelamento do solo.
- Implantação de instrumentos que turbinaram as atividades no segmento imobiliário turístico e hoteleiro e de novos fundings para dinamizar atividades do setor.
- Realização de estudos e pesquisas que evidenciam a importância do setor imobiliário no contexto nacional.
- Negociações coletivas de trabalho, que asseguram equilíbrio nas relações capital-trabalho.
O Secovi-SP trabalha por soluções que dificilmente uma empresa conseguiria obter de forma isolada.
Para fazer isso, a entidade precisa de recursos. E sua fonte de receita é a CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL EMPRESARIAL.
Contamos com a sua atitude.
Tabela de cálculo
Vencimento prorrogado para 29/05/2023
ANO 2023 | |||
Faixa | Faixa de Capital | VALOR A RECOLHER | |
1 | De 0 a 50.000,00 | 385,00 | |
2 | De 50.000,01 a 100.000,00 | 1.265,00 | |
3 | De 100.000,01 a 500.000,00 | 2.145,00 | |
4 | De 500.000,01 a 5.000.000,00 | 2.915,00 | |
5 | De 5.000.000,01 a 10.000.000,00 | 3.465,00 | |
6 | De 10.000.000,01 a 20.000.000,00 | 3.950,00 | |
7 | De 20.000.000,01 a 30.000.000,00 | 6.150,00 | |
8 | De 30.000.000,01 a 40.000.000,00 | 13.500,00 | |
9 | De 40.000.000,01 a 50.000.000,00 | 23.500,00 | |
10 | Acima de 50.000.000,01 | 33.500,00 |