Contribuição Especial Empresarial

Modalidade prevista no Estatuto Social do Secovi-SP, a Contribuição Especial Empresarial tem como fundamentos legais os incisos III e IV, ambos do art. 8º da Constituição Federal, e a alínea “e”, do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo sido deliberada e aprovada em assembleia geral da categoria. A CEE é uma alternativa aos que desejam manter seu relacionamento com o Secovi-SP e ter acesso a serviços exclusivos.

Vencimento : 31/01/2025

Contribuição Especial Empresarial

A Contribuição Especial Empresarial (CEE) representa importante fonte de recursos para que o Secovi-SP faça frente a uma série de ações em defesa dos interesses de todos os segmentos do setor. E, por consequência, das empresas representadas.Dentre as iniciativas estratégicas desenvolvidas pela entidade, destacam-se os seguintes temas:

  • Reforma tributária – atuação para evitar o aumento da carga tributária sobre o setor, o que pode impactar preços de produtos imobiliários e a operação das empresas; e as consequentes regulamentações que virão em 2025 e 2026;
  • Funding – estudos e tratativas visando a busca por recursos alternativos para o crédito imobiliário, diante de eventual escassez dos recursos da poupança;
  • Segurança Jurídica – trabalhos com o objetivo de mitigar o ambiente de insegurança jurídica;
  • Legislação Urbanística – regulamentações do Plano Diretor Estratégico e da Lei de Zoneamento da cidade de São Paulo, com reflexos em todos os municípios do Estado;
  • Inteligência de Mercado – aperfeiçoamento da base de inteligência de mercado, com ferramentas estratégicas para auxiliar associados na tomada de decisão, como as Pesquisas de Mercado e o Mapa Secovi-SP.
  • Poder Público – Relacionamento e diálogo permanente com interlocutores de órgãos dos três poderes da República. Imprensa: comunicação com a sociedade.

Para tornar possível essas e outras conquistas, além da colaboração voluntária de diversos empresários do setor, o Secovi-SP precisa dos recursos provenientes da Contribuição Especial Empresarial.

Contamos com a sua colaboração para manter este trabalho de qualidade, reconhecido e respeitado por parceiros institucionais, autoridades, lideranças empresariais, pela imprensa e pela sociedade.

 

Tabela de cálculo

Vencimento : 31/01/2025

 

ANO 2025
Faixa Faixa de Capital VALOR A RECOLHER
1 De 0 a 50.000,00 424,00
2 De 50.000,01 a 100.000,00 1.400,00
3 De 100.000,01 a 500.000,00 2.400,00
4 De 500.000,01 a 5.000.000,00 3.300,00
5 De 5.000.000,01 a 10.000.000,00 3.900,00
6 De 10.000.000,01 a 20.000.000,00 4.400,00
7 De 20.000.000,01 a 30.000.000,00 6.800,00
8 De 30.000.000,01 a 40.000.000,00 14.900,00
9 De 40.000.000,01 a 50.000.000,00 23.500,00
10 Acima de 50.000.000,01 33.500,00