Contribuição Especial Empresarial
Modalidade prevista no Estatuto Social do Secovi-SP, a Contribuição Especial Empresarial tem como fundamentos legais os incisos III e IV, ambos do art. 8º da Constituição Federal, e a alínea “e”, do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo sido deliberada e aprovada em assembleia geral da categoria. A CEE é uma alternativa aos que desejam manter seu relacionamento com o Secovi-SP e ter acesso a serviços exclusivos.
Vencimento : 31/01/2025
Contribuição Especial Empresarial
A Contribuição Especial Empresarial (CEE) representa importante fonte de recursos para que o Secovi-SP faça frente a uma série de ações em defesa dos interesses de todos os segmentos do setor. E, por consequência, das empresas representadas.Dentre as iniciativas estratégicas desenvolvidas pela entidade, destacam-se os seguintes temas:
- Reforma tributária – atuação para evitar o aumento da carga tributária sobre o setor, o que pode impactar preços de produtos imobiliários e a operação das empresas; e as consequentes regulamentações que virão em 2025 e 2026;
- Funding – estudos e tratativas visando a busca por recursos alternativos para o crédito imobiliário, diante de eventual escassez dos recursos da poupança;
- Segurança Jurídica – trabalhos com o objetivo de mitigar o ambiente de insegurança jurídica;
- Legislação Urbanística – regulamentações do Plano Diretor Estratégico e da Lei de Zoneamento da cidade de São Paulo, com reflexos em todos os municípios do Estado;
- Inteligência de Mercado – aperfeiçoamento da base de inteligência de mercado, com ferramentas estratégicas para auxiliar associados na tomada de decisão, como as Pesquisas de Mercado e o Mapa Secovi-SP.
- Poder Público – Relacionamento e diálogo permanente com interlocutores de órgãos dos três poderes da República. Imprensa: comunicação com a sociedade.
Para tornar possível essas e outras conquistas, além da colaboração voluntária de diversos empresários do setor, o Secovi-SP precisa dos recursos provenientes da Contribuição Especial Empresarial.
Contamos com a sua colaboração para manter este trabalho de qualidade, reconhecido e respeitado por parceiros institucionais, autoridades, lideranças empresariais, pela imprensa e pela sociedade.
Tabela de cálculo
Vencimento : 31/01/2025
ANO 2025 | |||
Faixa | Faixa de Capital | VALOR A RECOLHER | |
1 | De 0 a 50.000,00 | 424,00 | |
2 | De 50.000,01 a 100.000,00 | 1.400,00 | |
3 | De 100.000,01 a 500.000,00 | 2.400,00 | |
4 | De 500.000,01 a 5.000.000,00 | 3.300,00 | |
5 | De 5.000.000,01 a 10.000.000,00 | 3.900,00 | |
6 | De 10.000.000,01 a 20.000.000,00 | 4.400,00 | |
7 | De 20.000.000,01 a 30.000.000,00 | 6.800,00 | |
8 | De 30.000.000,01 a 40.000.000,00 | 14.900,00 | |
9 | De 40.000.000,01 a 50.000.000,00 | 23.500,00 | |
10 | Acima de 50.000.000,01 | 33.500,00 |