Contribuição Especial Empresarial
Modalidade prevista no Estatuto Social do Secovi-SP, a Contribuição Especial Empresarial tem como fundamentos legais os incisos III e IV, ambos do art. 8º da Constituição Federal, e a alínea “e”, do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo sido deliberada e aprovada em assembleia geral da categoria. A CEE é uma alternativa aos que desejam manter seu relacionamento com o Secovi-SP e ter acesso a serviços exclusivos.
Vencimento: 28/4/2026
Boletos falsos estão circulando, e queremos garantir a sua segurança.
Emissão de Guias
Tratar vulnerabilidades e mitigar riscos: é isto o que o Secovi-SP faz pela sua empresa.
2026 é um ano-chave e o mercado imobiliário não pode prescindir da representação de seus legítimos interesses.
E não faltam preocupações no radar atual:
- Regulamentação da Reforma Tributária ainda em curso
- Suspensão de alvarás
- Pressões sobre o FGTS
- Acesso ao crédito
- Insegurança Jurídica
- Eleições no Brasil
- Reformas estruturantes e muito mais.
Questões que são encaminhadas com diálogo e propostas técnicas fundamentadas em dados.
Individualmente, as empresas não têm como falar com prefeitos, governador, presidente da República, vereadores, deputados estaduais e federais, senadores, magistrados.
Quem fala por elas? O Secovi-SP.
E como fala? Com a contribuição de seus associados e representados.
Os riscos estão colocados.
Outros vão surgir. E o que o Secovi-SP faz pelo fortalecimento do setor é imprescindível e inimaginável.
Precisamos da sua voz para seguir sendo a sua voz.
Tabela de cálculo 2026
| ANO 2026 | |||
| Faixa | Faixa de Capital | VALOR A RECOLHER | |
| 1 | De 0 a 50.000,00 | 465,00 | |
| 2 | De 50.000,01 a 100.000,00 | 1.540,00 | |
| 3 | De 100.000,01 a 500.000,00 | 2.640,00 | |
| 4 | De 500.000,01 a 5.000.000,00 | 3.630,00 | |
| 5 | De 5.000.000,01 a 10.000.000,00 | 4.290,00 | |
| 6 | De 10.000.000,01 a 20.000.000,00 | 4.840,00 | |
| 7 | De 20.000.000,01 a 30.000.000,00 | 7.480,00 | |
| 8 | De 30.000.000,01 a 40.000.000,00 | 16.390,00 | |
| 9 | De 40.000.000,01 a 50.000.000,00 | 23.500,00 | |
| 10 | Acima de 50.000.000,01 | 33.500,00 | |