Contribuição Especial Empresarial

Modalidade prevista no Estatuto Social do Secovi-SP, a Contribuição Especial Empresarial tem como fundamentos legais os incisos III e IV, ambos do art. 8º da Constituição Federal, e a alínea “e”, do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo sido deliberada e aprovada em assembleia geral da categoria. A CEE é uma alternativa aos que desejam manter seu relacionamento com o Secovi-SP e ter acesso a serviços exclusivos.

Vencimento: 31/01/2026

Contribuição Especial Empresarial

A Contribuição Especial Empresarial (CEE) representa importante fonte de recursos para que o Secovi-SP faça frente a uma série de ações em defesa dos interesses de todos os segmentos do setor. E, por consequência, das empresas representadas. Dentre as iniciativas estratégicas desenvolvidas pela entidade, destacam-se os seguintes temas:

  • Proteção financeira: para preservar margens e garantir a viabilidade dos empreendimentos, atuamos para conter aumentos tributários e, dentre outros aspectos, mitigar os impactos da Reforma Tributária e do IR.
  • Crédito imobiliário: participamos ativamente na construção de novos modelos de funding com o governo federal e o Banco Central, assegurando recursos, segurança e modernização.
  • Regulação urbana equilibrada: influenciamos o Plano Diretor, a Lei de Zoneamento e demais legislações urbanísticas na Capital e no Estado de São Paulo.
  • Inteligência de mercado: desenvolvemos pesquisas exclusivas que fornecem dados essenciais para captar oportunidades, planejar iniciativas e minimizar riscos.
  • Acompanhamento legislativo: monitoramento de projetos de lei que interferem diretamente em nossas atividades para, proativamente, sugerir aprimoramentos ou mesmo supressão em casos que comprometam o desenvolvimento do mercado.
  • Segurança jurídica: reduzimos litígios e incertezas, transformando previsibilidade em um ativo valioso para a sua empresa

Para tornar possível essas e outras conquistas, além da colaboração voluntária de diversos empresários do setor, o Secovi-SP precisa dos recursos provenientes da Contribuição Especial Empresarial.

Contamos com a sua colaboração para manter este trabalho de qualidade, reconhecido e respeitado por parceiros institucionais, autoridades, lideranças empresariais, pela imprensa e pela sociedade.

 

Tabela de cálculo 2026

ANO 2026
Faixa Faixa de Capital VALOR A RECOLHER
1 De 0 a 50.000,00 465,00
2 De 50.000,01 a 100.000,00 1.540,00
3 De 100.000,01 a 500.000,00 2.640,00
4 De 500.000,01 a 5.000.000,00 3.630,00
5 De 5.000.000,01 a 10.000.000,00 4.290,00
6 De 10.000.000,01 a 20.000.000,00 4.840,00
7 De 20.000.000,01 a 30.000.000,00 7.480,00
8 De 30.000.000,01 a 40.000.000,00 16.390,00
9 De 40.000.000,01 a 50.000.000,00 23.500,00
10 Acima de 50.000.000,01 33.500,00