Contribuição Especial Empresarial

Modalidade prevista no Estatuto Social do Secovi-SP, a Contribuição Especial Empresarial tem como fundamentos legais os incisos III e IV, ambos do art. 8º da Constituição Federal, e a alínea “e”, do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo sido deliberada e aprovada em assembleia geral da categoria. A CEE é uma alternativa aos que desejam manter seu relacionamento com o Secovi-SP e ter acesso a serviços exclusivos.

Vencimento prorrogado para: 27/05/2024, sem encargos

Sobre a Contribuição

O que o Secovi-SP faz por nossas empresas não tem preço. Mas custa!

São intensos trabalhos com autoridades governamentais, Ministério Público e outras áreas cruciais para o funcionamento de nossas atividades.

E cabe a nós assegurar a continuidade desses trabalhos. Como?
Efetuando o recolhimento da Contribuição Empresarial, prorrogado até o dia 27 de maio, sem encargos.

Não é difícil imaginar cenários sem a ação do Secovi-SP nas áreas de incorporação, desenvolvimento urbano/loteamentos, intermediação, locação, gestão patrimonial, administração de imóveis e condomínios, produtos financeiros e demais atividades vinculadas ao mercado.

O que seria de nossas empresas se não fossem as seguintes ações do Secovi-SP?

  • Discussões para a criação do programa Minha Casa, Minha Vida;
  • Atuação direta em Planos Diretores Estratégicos (PDE) e Leis de Zoneamento;
  • Acompanhamento constante de Projetos de Lei;
  • Incansável trabalho para a aprovação de legislação adequada ao parcelamento do solo, entre outras.

O Secovi-SP trabalha por soluções que dificilmente uma empresa conseguiria obter de forma isolada.

Para fazer isso, a entidade precisa de recursos. E sua fonte de receita é a CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL EMPRESARIAL.

Contamos com a sua atitude.

 

Tabela de cálculo

Vencimento prorrogado sem encargos: 27/05/2024

 

ANO 2023
Faixa Faixa de Capital VALOR A RECOLHER
1 De 0 a 50.000,00 404,00
2 De 50.000,01 a 100.000,00 1.328,00
3 De 100.000,01 a 500.000,00 2.252,00
4 De 500.000,01 a 5.000.000,00 3.061,00
5 De 5.000.000,01 a 10.000.000,00 3.638,00
6 De 10.000.000,01 a 20.000.000,00 4.148,00
7 De 20.000.000,01 a 30.000.000,00 6.458,00
8 De 30.000.000,01 a 40.000.000,00 14.175,00
9 De 40.000.000,01 a 50.000.000,00 23.500,00
10 Acima de 50.000.000,01 33.500,00