Contribuição Especial Empresarial
Modalidade prevista no Estatuto Social do Secovi-SP, a Contribuição Especial Empresarial tem como fundamentos legais os incisos III e IV, ambos do art. 8º da Constituição Federal, e a alínea “e”, do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo sido deliberada e aprovada em assembleia geral da categoria. A CEE é uma alternativa aos que desejam manter seu relacionamento com o Secovi-SP e ter acesso a serviços exclusivos.
Vencimento: 31/01/2026
Contribuição Especial Empresarial
A Contribuição Especial Empresarial (CEE) representa importante fonte de recursos para que o Secovi-SP faça frente a uma série de ações em defesa dos interesses de todos os segmentos do setor. E, por consequência, das empresas representadas. Dentre as iniciativas estratégicas desenvolvidas pela entidade, destacam-se os seguintes temas:
- Proteção financeira: para preservar margens e garantir a viabilidade dos empreendimentos, atuamos para conter aumentos tributários e, dentre outros aspectos, mitigar os impactos da Reforma Tributária e do IR.
- Crédito imobiliário: participamos ativamente na construção de novos modelos de funding com o governo federal e o Banco Central, assegurando recursos, segurança e modernização.
- Regulação urbana equilibrada: influenciamos o Plano Diretor, a Lei de Zoneamento e demais legislações urbanísticas na Capital e no Estado de São Paulo.
- Inteligência de mercado: desenvolvemos pesquisas exclusivas que fornecem dados essenciais para captar oportunidades, planejar iniciativas e minimizar riscos.
- Acompanhamento legislativo: monitoramento de projetos de lei que interferem diretamente em nossas atividades para, proativamente, sugerir aprimoramentos ou mesmo supressão em casos que comprometam o desenvolvimento do mercado.
- Segurança jurídica: reduzimos litígios e incertezas, transformando previsibilidade em um ativo valioso para a sua empresa
Para tornar possível essas e outras conquistas, além da colaboração voluntária de diversos empresários do setor, o Secovi-SP precisa dos recursos provenientes da Contribuição Especial Empresarial.
Contamos com a sua colaboração para manter este trabalho de qualidade, reconhecido e respeitado por parceiros institucionais, autoridades, lideranças empresariais, pela imprensa e pela sociedade.
Tabela de cálculo 2026
| ANO 2026 | |||
| Faixa | Faixa de Capital | VALOR A RECOLHER | |
| 1 | De 0 a 50.000,00 | 465,00 | |
| 2 | De 50.000,01 a 100.000,00 | 1.540,00 | |
| 3 | De 100.000,01 a 500.000,00 | 2.640,00 | |
| 4 | De 500.000,01 a 5.000.000,00 | 3.630,00 | |
| 5 | De 5.000.000,01 a 10.000.000,00 | 4.290,00 | |
| 6 | De 10.000.000,01 a 20.000.000,00 | 4.840,00 | |
| 7 | De 20.000.000,01 a 30.000.000,00 | 7.480,00 | |
| 8 | De 30.000.000,01 a 40.000.000,00 | 16.390,00 | |
| 9 | De 40.000.000,01 a 50.000.000,00 | 23.500,00 | |
| 10 | Acima de 50.000.000,01 | 33.500,00 | |