Contribuição Especial Empresarial

Modalidade prevista no Estatuto Social do Secovi-SP, a Contribuição Especial Empresarial tem como fundamentos legais os incisos III e IV, ambos do art. 8º da Constituição Federal, e a alínea “e”, do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo sido deliberada e aprovada em assembleia geral da categoria. A CEE é uma alternativa aos que desejam manter seu relacionamento com o Secovi-SP e ter acesso a serviços exclusivos.

Vencimento prorrogado sem encargos para 29/5

 

EMITA AQUI SUA GUIA

 

Sobre a Contribuição

O que o Secovi-SP faz por nossas empresas não tem preço. Mas custa!

São intensos trabalhos com autoridades governamentais, Ministério Público e outras áreas cruciais para o funcionamento de nossas atividades.

E cabe a nós assegurar a continuidade desses trabalhos. Como?
Efetuando o recolhimento da Contribuição Empresarial, até o próximo dia 31 de janeiro.

Não é difícil imaginar cenários sem a ação do Secovi-SP nas áreas de incorporação, desenvolvimento urbano/loteamentos, intermediação, locação, gestão patrimonial, administração de imóveis e condomínios, produtos financeiros e demais atividades vinculadas ao mercado.

O que seria de nossas empresas se não fossem as seguintes ações do Secovi-SP?

  • Discussões para a criação do programa Minha Casa, Minha Vida, hoje Casa Verde e Amarela.
  • Atuação direta em Planos Diretores Estratégicos (PDE) e Leis de Zoneamento.
  • Acompanhamento constante de Projetos de Lei.
  • Incansável trabalho para a aprovação de legislação adequada ao parcelamento do solo.
  • Implantação de instrumentos que turbinaram as atividades no segmento imobiliário turístico e hoteleiro e de novos fundings para dinamizar atividades do setor.
  • Realização de estudos e pesquisas que evidenciam a importância do setor imobiliário no contexto nacional.
  • Negociações coletivas de trabalho, que asseguram equilíbrio nas relações capital-trabalho.

O Secovi-SP trabalha por soluções que dificilmente uma empresa conseguiria obter de forma isolada.

Para fazer isso, a entidade precisa de recursos. E sua fonte de receita é a CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL EMPRESARIAL.

Contamos com a sua atitude.

 

 

 

Tabela de cálculo

Vencimento prorrogado para 29/05/2023

 

ANO 2023
Faixa Faixa de Capital VALOR A RECOLHER
1 De 0 a 50.000,00 385,00
2 De 50.000,01 a 100.000,00 1.265,00
3 De 100.000,01 a 500.000,00 2.145,00
4 De 500.000,01 a 5.000.000,00 2.915,00
5 De 5.000.000,01 a 10.000.000,00 3.465,00
6 De 10.000.000,01 a 20.000.000,00 3.950,00
7 De 20.000.000,01 a 30.000.000,00 6.150,00
8 De 30.000.000,01 a 40.000.000,00 13.500,00
9 De 40.000.000,01 a 50.000.000,00 23.500,00
10 Acima de 50.000.000,01 33.500,00