A lei 14.845 de 29/12/08 determinou que, a partir de janeiro de 2009, os condomínios do município de São Paulo efetuem a retenção e o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços) sobre determinados serviços prestados por empresas, entre elas as que fornecem mão-de-obra, vigilância e segurança.

Para tanto, se faz necessária inscrição dos condomínios no CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário) e a obtenção de código de acesso ao site da Prefeitura (web senha) para apresentação mensal da DES (Declaração Eletrônica de Serviços), o que, inicialmente, causou grande tumulto junto aos síndicos e administradoras face à burocracia exigida.

O Secovi-SP apresentou o problema ao secretário da Finanças da Prefeitura de São Paulo, que entendendo tais dificuldades, cadastrou no CCM todos os condomínios de São Paulo, evitando grande parte do trabalho.
Para conhecimento do nº do CCM, os síndicos e administradoras devem proceder da seguinte forma:

a) acessar o site www.prefeitura.sp.gov.br;
b) clicar em Cadastro de Contribuinte (CCM);
c) clicar em Ficha de Dados Cadastrais (FDC);
d) clicar em “Emissão de Fichas Cadastrais (informando o nº do CPF ou do CNPJ)”;
e) digitar o nº do condomínio do CNPJ e depois clicar em emitir;
f) o nº do CCM já parece na tela com os dados do condomínio.

A obtenção da web senha, contudo, continua a exigir o comparecimento ao Posto da Prefeitura, com a apresentação da documentação necessária.

A entrega da DES – Declaração Eletrônica de Serviços – também passa a ser obrigatória pelos condomínios, devendo ser informadas todas as notas fiscais e recibos que tenham ou não sofrido retenção do ISS, excetuando-se somente as Notas Fiscais Eletrônicas. O prazo para a entrega da DES é último dia útil do 2º mês subsequente ao qual se referem às notas e recibos. Assim, a DES referente ao mês de janeiro deverá ser entregue até dia 31 de março.