Conforme anunciado pelo Secovi-SP nas últimas semanas, os condomínios da capital passam a reter e recolher, na fonte, o ISS (Imposto sobre Serviços) de fornecedores de mão-de-obra e serviços, conforme determina a Lei 14.865, que vale desde 1º de janeiro deste ano.

Conforme Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, esse novo procedimento será absorvido pelas empresas administradoras, que terão aumento considerável em seus processos burocráticos. “Caso a administradora tenha 400 edifícios em carteira, terão de ser envidas à Prefeitura, no mínimo, 400 Declarações Especiais de Serviço mensalmente em virtude dessa mudança na lei do ISS”, informa o dirigente. Além desse tributo, as administradoras imobiliárias já monitoram o recolhimento da CSLL e do PIS-Cofins dos condomínios.

Para buscar uma alternativa a esse novo procedimento, Gebara será recebido pelo secretário municipal de Finanças, Walter Aloísio Moraes Rodrigues, dia 5/2. “Vamos discutir a possibilidade da criação de um posto específico para atender síndicos e administradoras no cadastramento na inscrição de Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM), cujo processo de cadastramento é bastante demorado e oneroso”, afirma o vice-presidente do Secovi-SP.

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