“Falo sobre minha experiência com o PL 3.057/00 no Legislativo e também com conhecimento profissional, já que sou arquiteto, com atuação na área de parcelamento do solo.” Assim o deputado iniciou sua explanação, citando em seguida as modalidades de parcelamento do solo, que estão baseadas nas leis federais 6.766/79 (desdobros e loteamentos) e 4.591/64 (concepção de condomínio). A título de exemplo, comentou que, no Rio Grande do Sul, há experiência de incorporação em condomínio de lotes.

Lembrou que os loteamentos fechados, no que diz respeito ao mercado formal, são aprovados pela Lei 6.766 e cujo fechamento ocorre por meio de legislação municipal – são criados já com esta previsão. Segundo ele, é importante não confundir a modalidade com os loteamentos fechados de forma irregular, ou seja, nos quais ocorre o fechamento compulsório. “O parcelamento irregular não tem a ver com classe social, é feito à revelia da legislação. Ocupações sociais (áreas livres) quase sempre ocorrem em áreas de preservação ambiental e de mananciais”, afirmou.

Chucre citou as novas modalidades previstas no Projeto de Lei 3.057/00, em tramitação na Câmara Federal e que revisa a lei de parcelamento do solo (6.766). São elas: loteamentos – lotes e incorporação; condomínio urbanístico – tudo o que está dentro é privado. O projeto estabelece período de transição de 36 meses, durante o qual seria permitido o loteamento fechado. Prevê, ainda, que no mesmo terreno seja feita a implantação de várias modalidades.

Outra possibilidade é o Parcelamento de Interesse Social, que permite flexibilização no tamanho dos lotes e procedimento simplificado de aprovação. Implantação de infra-estrutura, no entanto, é quesito que pode inviabilizar a modalidade.

Ainda de acordo com Fernando Chucre, o projeto de lei aumenta a autonomia do município, atribuindo a este a competência para decidir parâmetros urbanísticos (por meio do Plano Diretor), modalidade permitida e articulação com o desenho urbano.

Quanto às áreas verdes, lembrou que, independentemente de legislação, existe exigência com relação às áreas verdes e que o empreendedor preserva bem mais do que lhe compete.