Omercado imobiliário comemorou, em novembro de 2007, a ?repaginação? doFGTS. Sob a presidência do ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Luppi,o Conselho Curador do FGTS decidiu beneficiar os cotistas do Fundoreduzindo as taxas de juros praticadas em suas operações definanciamento. Criou, também, um programa de R$ 1 bilhão, o Pró-Cotista,para financiar imóveis de até R$ 350 mil para detentores de contasvinculadas com enquadramento superior aos limites praticados na área deHabitação Popular.

Com ineditismo, o CCFGTS decidiuaumentar o orçamento de 2008 para habitação popular dos originais R$ 5,4bilhões para R$ 8,4 bilhões. A medida veio para impulsionar operaçõesdos agentes financeiros privados com recursos do Fundo, a fim de atenderfamílias de mais baixa renda.

Por sua vez, a Caixaassinou convênios com empresas listadas na Bovespa ? Goldfarb, MRV eRodobens ? para construir e comercializar dezenas de milhares deunidades voltadas às famílias com renda familiar acima de três saláriosmínimos, ou seja, o agente financeiro, como esperado há tempos, percebeua importância da produção para atender à grande demanda por habitação nopaís e parte ao encontro do mercado imobiliário privado, disposto aatender a base da pirâmide.

Operações do FGTS parafamílias com renda de até R$ 1.875 utilizam desconto/subsídio, demaneira a complementar a capacidade de pagamento destas famílias. Sendoassim, o Fundo paga aos agentes financeiros um diferencial de juros ?2,16% ao ano -, arca com o total da taxa de administração do contrato ?R$ 24,00/mês ?, e paga parte do preço do imóvel (complemento), que variaconforme o porte da cidade e a renda da família, oscilando entre R$ 2mil a R$ 14 mil.

Para manter a política dedesconto/subsídio, o Conselho Curador destinou R$ 1,2 bilhão. OMinistério das Cidades, contrariando a tendência do mercado, editouInstrução Normativa regulamentando tal concessão, restringiu partedesses benefícios para as famílias com renda superior a R$ 1.125. Assim,estão excluídos de parte dos descontos os possíveis compradores queganham entre R$ 1.126 a R$ 1.875.

No mínimo pode-sedizer que a medida é inapropriada, em função do momento pelo qual passao mercado imobiliário e a população brasileira, que vê seu poder decompra e capacidade de pagamento ampliados .

Sinceramente, aguardamos que o Ministério das Cidades, representadopela secretária de Habitação Inês Magalhães, reveja a medida derestrição a essas famílias. É muito difícil enxergar justiça socialnessa distinção de renda. Qual a grande diferença entre uma família comrenda de R$ 1.125 mil e outra com R$ 1.130 mil?