Dia 1º de agosto, os membros do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovaram duas resoluções de fundamental importância para a sustentabilidade do setor imobiliário do país, de acordo com avaliação de Celso Petrucci, conselheiro pela Confederação Nacional do Comércio. “Iniciamos um processo de debate sobre modernização das aplicações dos recursos do Fundo”, analisa.

De acordo com as resoluções, a Faixa Especial foi absorvida pela Área de Habitação Popular, ou seja, os juros máximos para famílias com renda a partir de R$ 1.875,00 passam para 8,16% a.a. Para financiamentos abaixo desse patamar, a taxa de juros continua sendo de 6% a.a.

Os limites de valores de imóveis de Habitação Popular passaram para R$ 130 mil nos municípios das regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, e para R$ 100 mil para financiamentos de imóveis nas capitais estaduais da Região Sul e demais capitais da Região Sudeste. Nos demais municípios do país, o limite será de R$ 80 mil.

Nas regiões metropolitanas e demais capitais mencionadas, a renda familiar bruta máxima será de R$ 4,9 mil. Nos demais municípios, R$ 3,9 mil.

A partir de 2008, os titulares de conta vinculada ao FGTS, com no mínimo três anos de trabalho sob o regime do Fundo, terão a taxa nominal de juros reduzida em 0,5% a.a. nos financiamentos habitacionais.