A inclusão de eventos não decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), comprovando a inexistência de nexo entre o trabalho e o agravo, poderá ser contestada até o próximo 1º/8. O prazo foi prorrogado pela Previdência Social por meio da Portaria MPS nº. 269, publicada no Diário Oficial da União de 05/07/2007 – antes, o prazo estava previsto na Portaria MPS nº. 232/2007. A Portaria divulgou, ainda, o número de inscrição do trabalhador – NIT, permitindo ao empresário identificar o trabalhador que sofreu o acidente, facilitando a fundamentação da contestação. A impugnação pode ser protocolada em qualquer Agência da Previdência Social – APS. O resultado da impugnação refletirá no FAP individual de cada empresa/condomínio, a ser divulgado pelo Ministério da Previdência Social em setembro de 2007, na forma do § 5º do art. 202-A do Decreto nº. 3.048/1999, com efeitos tributários a partir de 1º de janeiro de 2008.

A Portaria MPS nº. 232/2007 tornou disponível o rol das ocorrências relativas ao período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006 a ser consideradas por empresas e condomínios para o cálculo do FAP, no site www.previdenciasocial.gov.br, link Fator Acidentário de Prevenção – FAP. Esse procedimento se deu tendo em vista as alterações introduzidas no Regulamento da Previdência Social – Decreto nº. 3.048/1999 – pelo Decreto nº. 6.042/2007, em especial as ocorridas no Anexo V, que contém a relação de atividades preponderantes. Também no Anexo, as correspondentes alíquotas da contribuição destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, mais conhecida como Seguro Acidente do Trabalho, bem como a possibilidade de redução em até 50% ou aumento em até 100% de tais alíquotas em razão do desempenho da empresa no que concerne à segurança e saúde no ambiente de trabalho, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção – FAP.

O acesso aos dados se dará mediante indicação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa/condomínio e a respectiva senha de acesso aos dados e serviços da Previdência Social. A ausência de dados no site indica que não houve ocorrências consideradas para o respectivo CNPJ.