O que veio para ficar? Lições aprendidas com a pandemia

Quais são as mudanças e as tendências no processo de incorporação e construção na “Era pós-pandemia”? Para responder estas e outras questões serão abordados aspectos técnicos e jurídicos e haverá, também, a apresentação do case “Pandebuilding“.

Confira a programação completa clicando aqui.

 

 
Olivar Vitale é membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP
e sócio fundador do VBD Advogados
   

Brasil ganhará maior segurança jurídica com Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados

Uma das atividades mais comuns na economia contemporânea é a administração de patrimônio por terceiros profissionais, visando à tomada de crédito para o pagamento de dívidas ou a realização de novos investimentos.

Para trazer maior segurança jurídica com a instituição de um regime geral para a atribuição de propriedade de bens para terceiros profissionais, a Câmara dos Deputados aprovou, em 31 de agosto, o Projeto de Lei nº 4758/2020, de autoria do deputado federal Enrico Misasi, inspirado nos estudos do jurista Melhim Chalhub, que regulamenta o instituto jurídico da fidúcia. O proprietário de um ou mais bens móveis ou imóveis, denominado fiduciante, transmite-os a outra pessoa, denominada fiduciário, para que este último os administre em benefício de uma terceira pessoa ou do próprio fiduciante.

Neste caso, o bem ingressa no patrimônio do fiduciário de forma apartada, que não se comunica com os demais bens, permanecendo destinado exclusivamente à determinada finalidade, estabelecida no contrato firmado entre as partes.

É negócio jurídico fiduciário que serve a variadas finalidades: ampliação do acesso ao crédito, aumento da eficiência dos investimentos, viabilização de investimentos coletivos, planejamento patrimonial e sucessório, tutela das necessidades patrimoniais e existenciais dos vulneráveis e outras situações em que seja necessária ou conveniente a atribuição da propriedade para fins de administração ou garantia, contribuindo para o desafogamento de dívidas com segurança e transparência para todas as pessoas envolvidas.

O conceito regulamentado pelo projeto de lei consta em legislações esparsas que tratam da Alienação Fiduciária e do Patrimônio de Afetação, e sua aprovação final pelo Senado Federal trará maior dinamismo e agilidade ao sistema de garantias, movimentando a economia brasileira.

→ Ver coluna em PDF