Por meio de comunicados anteriores, o SECOVI-SP alertou para o fato de a chamada FESESP não deter legitimidade para firmar Convenções Coletivas de Trabalho como representante sindical de condomínios.

Posteriormente, foi noticiada a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou nula a assembleia de sua constituição. (Apelação Cível n. 9119027-53-2002.8.26.0000 Registro 2012.0000658557– Acórdão de 6 de dezembro de 2012).

Imediatamente a seguir, o Sindicond veio a público para, falando em defesa desta “Federação”, anunciar suposto efeito suspensivo da decisão em causa.

De qualquer forma, agora o mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo, julgando embargos de declaração apresentados pela FESESP negou-lhe provimento para manter o que decidira em relação à assembleia de sua constituição. (Registro 2013.0000203315 – 11 de abril de 2013)

Por outras palavras, além de não representar condomínios, a chamada FESESP sequer pode, agora, manter personalidade sindical, uma vez que foi decretada a nulidade da assembleia de sua constituição.

Como se vê, as Convenções Coletivas firmadas pela FESESP com os Sindicatos de Trabalhadores em Condomínios do ABC, CAMPINAS, BRAGANÇA PAULISTA E REGIÃO, não tem qualquer validade.

A Diretoria.