Por meio de negociações cuidadosamente conduzidas, o Secovi-SP celebrou Convenção Coletiva de Trabalho com várias entidades representativas dos empregados em empresas de incorporação, compra, venda, locação e administração de imóveis (data-base 1º de maio de 2015).

As tratativas resultaram em reajuste salarial condizente com a realidade econômica e com a dignidade dos trabalhadores. Confira a íntegra das Convenções

A Convenção Coletiva estabelece o recolhimento da Contribuição Assistencial Patronal, conforme define a letra “e” do art. 513 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O pagamento será em duas parcelas. O valor da primeira delas corresponde a 1/30 da folha de pagamento do mês de junho de 2015. O prazo máximo para recolhimento é 13/7/2015, por meio de guia.

Empresas que não possuem empregados diretos estão isentas dessa obrigação. Todavia, é imprescindível encaminhar cópia do protocolo da RAIS Negativa por meio do link ou pelo e-mail cobranca@secovi.com.br .

A contribuição em dia garante acesso aos serviços e benefícios que o Secovi-SP oferece aos seus representados.

Para mais informações: (11) 5591-1306.