De acordo com dados obtidos pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foram protocoladas em agosto na cidade de São Paulo 1.530 ações locatícias, uma queda de 3,7% em relação às 1.589 ações do mês anterior. Na comparação com agosto de 2014 (1.590 ocorrências), a variação negativa foi semelhante, de 3,8%. No acumulado de janeiro a agosto deste ano, o levantamento apurou 12.846 ações, uma redução de 2,9% em relação ao mesmo período de 2014, com 13.224 ocorrências.

“Essas reduções são especialmente relevantes se comparadas a outros dados econômicos”, afirma Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, referindo-se ao índice de desemprego calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que passou de 4,3%, em dezembro de 2014, para 7,5%, em julho de 2015; e ao aumento de 32,2% no volume de protestos detectado pela Serasa Experian desde agosto do ano passado.

“Acho que as ações locatícias não se elevaram devido à robustez institucional do mercado de aluguel, pois as leis são adequadas, e ao seu espraiamento, isto é, a quantidade de locadores é semelhante à de locatários, não existindo concentração”, diz Bushatsky. “A percepção de que os processos judiciais são caros também estimula acordos extrajudiciais”, afirma o advogado, acrescentando que a queda pode ser creditada ainda “à aprimorada atuação das imobiliárias, cada vez mais sofisticadas em seus serviços, para o que o Secovi-SP contribui com o seu PQE (Programa Qualificação Essencial)”.

Em agosto, as ações por falta de pagamento de aluguel (1.329 ocorrências) foram responsáveis por 87% do total. As ordinárias, com 111 casos, ficaram na segunda posição (7% do total). As ações renovatórias e as consignatórias participaram, respectivamente, com 5% (80) e 1% (10 processos).

O total acumulado no período de setembro de 2014 a agosto de 2015 foi de 18.483 ações, uma redução de 1% diante do acumulado de setembro de 2013 a agosto de 2014 (18.668 ações).

 

 

Entenda o significado de cada ação:
 

Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.

Falta de pagamento – motivada por inadimplência do inquilino.

Ordinária/Despejo – relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.

Renovatória – para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.

 

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