Em outubro, foram protocoladas na cidade de São Paulo 1.357 ações locatícias, 10% menos que as 1.508 ocorrências do mês anterior, segundo informações do Tribunal de Justiça paulista obtidas pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação). “Trata-se do menor número deste ano”, comenta Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP. “Isso pode significar que, diante do desgastado cenário econômico e da certeza da razoável velocidade das ações judiciais nesse ramo, os inquilinos de imóveis podem estar mais inclinados a fechar acordos extrajudiciais com os locadores do que a entrar na Justiça.” Em relação ao mesmo mês do ano passado, quando foram protocoladas 1.522 ações, a queda atingiu 11%.

Em outubro, as ações por falta de pagamento de aluguel totalizaram 1.179 processos e foram responsáveis por 86,9% do total. As ordinárias/despejo ficaram na segunda posição, com 102 ações e fatia de 7,5%. As ações renovatórias e as consignatórias participaram, respectivamente, com 67 ocorrências (4,9%) e 9 (0,7%) processos.

No acumulado do ano (janeiro a outubro), foram contabilizadas 15.711 ações, uma redução de 3,9% em relação ao mesmo período de 2014, com 16.356 ocorrências. Bushatsky lembra que se trata do menor número de processos nesse período nos últimos dez anos.

O total de ações acumuladas no período de novembro de 2014 a outubro de 2015 foi de 18.216 casos, uma redução de 3% diante das 18.780 ações acumuladas de novembro de 2013 a outubro de 2014.

 

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.

Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.

Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.

Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.

 

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