As aprovações de empreendimentos imobiliários em Campinas serão mais rápidas a partir deste ano. Uma lei sancionada pelo prefeito Jonas Donizette, no início deste mês, determina que a Administração Municipal passará a emitir o alvará de aprovação, que é a primeira etapa de autorização de uma obra, sem o licenciamento ambiental prévio.

De acordo com o diretor Regional do Secovi em Campinas, Fuad Jorge Cury, o setor da construção terá muitos ganhos com essa medida, como a redução do prazo de emissão do documento em até 90 dias. “Com o alvará de aprovação, também será possível fazer o registro do empreendimento em cartório e conseguir financiamento junto aos agentes econômicos”, enfatiza.

Com o novo cenário, o empreendedor não precisará mais esperar pelo licenciamento ambiental para ter o seu projeto aprovado. Essa exigência acontecerá somente na segunda fase das aprovações. Assim, as duas licenças ambientais exigidas serão emitidas pela Secretaria do Verde.

Vale ressaltar que a simplificação da emissão do alvará de aprovação está restrita a condomínios de apartamentos ou casas e imóveis do “Minha Casa, Minha Vida”, que serão construídos em lotes em áreas urbanas com infraestrutura urbana.

A simplificação não significa redução das exigências ambientais. Quando ocorrer o pedido de aprovação do projeto, o responsável deverá apresentar toda a documentação necessária para o trâmite, inclusive a declaração de que o lote não possui nenhuma restrição ou passivo ambiental. Além disso, deve haver a garantia de que o empreendimento atende todos os parâmetros de permeabilidade do solo exigidos pela legislação.

“A nova lei traz nítidos benefícios ao mercado imobiliário, porque estabelece a harmonia necessária entre o setor produtivo e o poder público. Ainda há muito a ser feito, mas estamos caminhando cada vez mais rápido para simplificar as ações de aprovações dentro da Prefeitura”, destaca Fuad.