Como já informado anteriormente, por intransigência do Sindicato de Trabalhadores de Sorocaba e Região relativa apenas e tão somente ao piso salarial de mensageiros e recepcionistas, foi instaurado pelo mesmo Dissídio Coletivo no Tribunal Regional do Trabalho/Campinas.

O referido Tribunal extinguiu o processo em relação aos municípios de Coronel Macedo, Iporanga, Paranapanema, Ribeirão Branco, Riversul e Tapiraí e homologou, em relação a Sorocaba e demais cidades da região, todas as cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo Secovi-SP com outras 19 Entidades Sindicais, exceto quanto ao piso salarial de mensageiros e recepcionistas, o qual fora fixado pelo Tribunal no valor do piso salarial do Estado de São Paulo em 2015, equivalente a R$ 905,00;

O Secovi-SP interpôs recurso endereçado ao Tribunal Superior do Trabalho visando a reverter essa decisão sobre o piso salarial, para que este seja fixado no mesmo valor ajustado com as demais 19 Entidades Sindicais profissionais, ou seja, R$ 899,22, e requereu também a concessão de efeito suspensivo ao referido recurso, o qual foi concedido em decisão publicada no dia 7/4/2016. Confira documento abaixo. 

Quer isto dizer que os efeitos da decisão do Tribunal Regional do Trabalho/Campinas que fixou o piso salarial dos empregados mensageiros e recepcionistas em R$ 905,00 ficam adiados até o julgamento do competente recurso pelo Tribunal Superior do Trabalho, não podendo o Sindicato de Trabalhadores exigir o seu cumprimento imediato.

Para acompanhar o andamento do Dissídio Coletivo, digite o número do Processo: 0006201-44.2015.5.15.0000.