graficoDe acordo com levantamento realizado pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o número de ações locatícias caiu 5% na cidade de São Paulo. Foram ajuizados 1.562 processos no oitavo mês do ano, contra os 1.645 de julho. Comparado ao mesmo mês do ano anterior, quando foram registradas 1.530 ações, houve aumento de 2,1%.

As ações por falta de pagamento de aluguel responderam por 88,7% dos casos, com 1.385 processos. Já as 99 ações ordinárias/despejo tiveram participação de 6,3%. As renovatórias e as consignatórias representaram, respectivamente, 4,7% (74 processos) e 0,3% (4 processos).

Acumulado – De janeiro a agosto, o levantamento apontou redução no acumulado ano com 11.436 ações, 11% a menos que as 12.846 ajuizadas no mesmo período do ano anterior. O total de ações acumuladas entre setembro de 2015 e agosto de 2016 foi de 16.213 casos, uma redução de 12,3% diante do acumulado de setembro de 2014 a agosto de 2015, com 18.483 ações.

Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, atribui a queda aos acordos amigáveis. “Mesmo diante da crise econômica e da quantidade de desempregados, diminuiu ou foi ínfimo o crescimento da quantidade de ações de despejo. As pessoas estão insistindo em acordos, somente indo ao fórum aqueles casos impossíveis de solucionar, nos quais, por sinal, os juízes sequer têm tentado a conciliação, pois essa se mostra praticamente impossível”, explica.

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.

 

Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.

 

Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.

Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.