O novo Código de Processo Civil (CPC) impacta em mudanças na relação entre inquilinos e donos de imóveis. Em vigor desde março deste ano, a nova regra gerou alterações na forma de cobrança, chegando até, em último caso, na penhora dos bens do morador.

Segundo Alessandro Nadruz, diretor Regional do Secovi em Rio Preto, o número de inadimplentes diminuiu, consideravelmente, desde a implantação do novo Código. “Houve agilidade na hora da cobrança e procura maior das pessoas em negociar o débito”, afirma.

Ainda de acordo com Alessandro, o síndico terá de reunir recibos em atraso e atas de reuniões para comprovar débitos. Outro passo importante é entrar com a ação de execução – a Justiça pode determinar que o inadimplente pague a dívida em três dias.

Caso os débitos não sejam pagos pelo inadimplente, o nome do morador fica automaticamente restrito. “Existe convênio entre o Tribunal de Justiça e o Serasa. A medida inviabiliza financiamentos e até mesmo a liberação de cartões de crédito”, finaliza.