Levantamento realizado pelo departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo apurou que, em novembro, foram protocoladas 1.619 ações locatícias, 0,2% a menos que as 1.623 ações de outubro. Por outro lado, comparado ao mesmo mês do ano anterior, quando foram registradas 886 ações, houve aumento de 82,7%.

“Estamos distantes de qualquer pico de ajuizamento, e o movimento deve ser visto diante da perspectiva de encerramento do período forense, em meados de dezembro. Aos poucos, o mercado tem apresentado uma certa estabilidade, graças à serenidade trazida pela lei das locações, que proporcionou segurança jurídica a locador e locatário”, afirma Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.

As ações por falta de pagamento de aluguel lideraram os registros, com 85,5% dos casos, o que corresponde a 1.385 protocolos. As ordinárias/despejo ocuparam a segunda posição, com 119 ações e participação de 7,4%. As ações renovatórias e as consignatórias participaram, respectivamente, com 106 (6,5%) e 9 (0,6%) processos.

As ações acumuladas no período de dezembro de 2015 a novembro de 2016 totalizaram 17.249 casos, uma redução de 2,4% diante do acumulado de dezembro de 2014 a novembro de 2015 (17.674 ações).

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.