Os palestrantes Luís Ribeiro Jr, Eric Keller e Jaques Bushatsky, e o coordenador
do ciclo de palestras, Sergio Meira

Mais de 240 síndicos e administradores lotaram as dependências do Secovi-SP para esclarecer dúvidas jurídicas do universo condominial na quarta-feira, 8/2, durante a primeira edição do Ciclo de Palestras Revista Secovi-SP de 2017. Realizado pela vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios, o evento foi aberto pelo vice-presidente Hubert Gebara e coordenado pelo diretor de Condomínios, Sergio Meira de Castro Neto.

Luís Ribeiro Jr., diretor jurídico da Acigabc, abordou pontos do novo Código de Processo Civil; questões relacionadas às cotas condominiais, consideradas títulos executivos extrajudiciais; orientações e cuidados na elaboração e aprovação de previsão orçamentária, até alerta para porteiros que ocultam condôminos que “fogem” de oficiais de Justiça.

O assessor jurídico da Regional do Secovi-SP em Campinas, Eric Keller Tavares de Camargo, tratou das formas de rateio de despesas condominiais mais comuns: por fração ideal, por unidade privativa e mista. “A regulamentação da forma de rateio é, inicialmente, da convenção condominial. Se ela for omissa, aí entra o Código Civil, que orienta a fração ideal”, informou.

Locação por temporada e Airbnb foram assuntos abordados por Jaques Bushatsky, membro do Conselho Jurídico e coordenador geral do PQE (Programa Qualificação Essencial), ambos do Secovi-SP. Com o aumento expressivo do uso da plataforma Airbnb no Brasil e das polêmicas que a envolvem, faz-se necessário esclarecimento jurídico por parte de síndicos, condôminos e administradores para tratar de forma adequada a matéria em seus condomínios.

Bushatsky citou Código Civil (proprietário pode “usar, gozar e dispor da propriedade”), Constituição Federal (art. 170, que trata de direito de propriedade) e a lei de locação (estabelece locação por temporada por prazo de até 90 dias) para embasar o direito do proprietário de alugar seu imóvel na modalidade de locação por temporada. “Mas o Código Civil diz que se deve obedecer às regras do condomínio”, alertou, levantando a necessidade de se consultar e obedecer a convenção condominial. E, mais, respeitar o “direito de vizinhança” e a “função social da propriedade”, tudo com base, novamente, na Constituição Federal e no Código Civil.

O advogado expôs recentes casos tratados na Justiça sobre locação via Airbnb e destacou que o questionamento dizia respeito à quantidade excessiva de pessoas para espaço pequeno, mas não diretamente com relação à modalidade de locação nem à plataforma. “Ainda assim, é relativo o número de pessoas por metro quadrado. Caberia a prova da inspeção e do alegado exagero”, argumentou. “Se para os condôminos locadores e inquilinos o espaço estiver adequado e eles não estiverem perturbando a segurança, a paz e o sossego do condomínio, não há problemas, não existe infração ao direito de vizinhança.”