No mês de janeiro, foram protocoladas 1.140 ações locatícias na cidade de São Paulo, segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo consolidados pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação). Esse número representa uma queda de 10% na comparação com o mês anterior, quando foram registradas 1.267 ações. Em relação a janeiro de 2016, houve aumento de 36,4%.
“Esse recuo no número de ações distribuídas mostra que inquilinos e proprietários estão preferindo a via do diálogo à judicial, o que é bom, considerando a morosidade imposta pela judicialização”, diz Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP. “Quando se chega ao fórum, dificilmente o caso não acabará no despejo. A velocidade do processo beneficiará todos os envolvidos”, acrescenta.
As ações por falta de pagamento lideraram o ranking de protocolos, respondendo por 87% dos casos (992 ações). Em segundo lugar, ficaram as renovatórias, com 6,4% (73 ações); seguidas pelas ordinárias, com 5,9% (67 ações); e pelas consignatórias, com 0,7% (8 ações).
O total de ações acumuladas no período de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017 foi de 17.794 casos, um aumento de 4,2% diante do acumulado de fevereiro de 2015 a janeiro de 2016 (17.077 ações).
Tabela 1 – Evolução das Ações Locatícias por Tipo de Ação:
Ano |
Falta de Pagamento |
Ordinária/ Despejo |
Consignatórias |
Renovatórias |
Total |
2004 |
19.910 |
968 |
187 |
449 |
21.514 |
2005 |
20.945 |
1.106 |
168 |
396 |
22.615 |
2006 |
21.224 |
1.306 |
166 |
424 |
23.120 |
2007 |
20.028 |
1.871 |
175 |
525 |
22.599 |
2008 |
18.075 |
1.914 |
164 |
772 |
20.925 |
2009 |
19.789 |
1.971 |
193 |
850 |
22.803 |
2010 |
16.658 |
2.469 |
195 |
833 |
20.155 |
2011 |
14.666 |
2.877 |
171 |
941 |
18.655 |
2012 |
16.192 |
2.499 |
167 |
1.393 |
20.251 |
2013 |
15.026 |
2.152 |
132 |
1.177 |
18.487 |
2014 |
15.486 |
1.978 |
137 |
1.260 |
18.861 |
2015 |
15.198 |
1.353 |
86 |
986 |
17.623 |
2016 |
14.119 |
1.182 |
84 |
838 |
16.223 |
2017* |
992 |
67 |
8 |
73 |
1.140 |
*Janeiro 2017
Entenda o significado de cada ação:
Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.