Conforme anteriormente informado, face a Instrução Normativa SF nº32/2016 que fixou procedimentos para a apresentação da DAI com vigência a partir de março de 2017, o Secovi-SP buscou interlocução com a Secretaria Municipal da Fazenda, que recebeu delegação do Sindicato em audiência no dia 13 de abril e, atendendo a pedido formulado, editou a IN 05/2017, prorrogando o prazo de entrega da DAI para o próximo dia 15 de julho.
No último dia 1º de junho, representantes da Prefeitura participaram de palestra no Secovi-SP, com a finalidade de apresentar a nova obrigação e sanar dúvidas das empresas. Contudo, ainda persistem numerosas dúvidas por parte das empresas acerca da DAI, razão pela qual, no último dia 28 de junho, o Secovi-SP protocolou ofício na Secretaria da Fazenda, apontando problemas de ordem técnica e operacional levantados pelas empresas sobre o cumprimento da obrigação, sugerindo uma nova prorrogação do prazo de entrega da DAI e, paralelamente, a criação de um “Grupo de Trabalho”, composto por membros da Prefeitura e por representantes da categoria, para em conjunto discutir e deliberar sobre a Declaração de Atividade Imobiliária.
Destaca-se, por oportuno, que até o presente momento, a Secretaria da Fazenda da Prefeitura de São Paulo ainda não se manifestou sobre os últimos pleitos do Secovi-SP, razão pela qual, até o momento permanece inalterado o prazo de entrega da DAI estabelecido pela Instrução Normativa nº 5/2017, ou seja, até o dia 15 de julho deverá ser entregue a DAI informando os negócios imobiliários ocorridos no mês de junho ou, “sem movimento”, para quem não teve negócios nessa competência.
Por fim, o Secovi-SP, no exercício de seus objetivos estatutários, continuará em tratativas com a Prefeitura de São Paulo, com o propósito de alcançar solução adequada ao mercado.
Incidência |
Entrega |
Condição |
Março / 2017 |
Até 15/04/2017 |
Facultativa |
Abril / 2017 |
Até 15/05/2017 |
Facultativa |
Maio / 2017 |
Até 15/06/2017 |
Facultativa |
Junho / 2017 |
Até 15/07/2017 |
Obrigatória |
Julho em diante |
Até dia 15 do mês seguinte |
Obrigatória |