As ações por falta de pagamento de aluguel responderam por 88,6% dos casos

No mês de julho, foram protocoladas na cidade de São Paulo 1.451 ações locatícias, de acordo com levantamento feito pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Esse resultado representa queda de 7,3% sobre as 1.566 ações de junho deste ano e redução de 11,8% sobre os 1.645 processos de julho de 2016.

Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, atribui a queda no volume de ações aos acordos amigáveis celebrados entre locatário e locador. “A cada mês, consolida-se a tendência de somente serem ajuizados os casos que, dificilmente, terão solução não judicial, comportamento perfeitamente coerente com o atual espírito das leis processuais”, diz Bushatsky.

As ações por falta de pagamento de aluguel responderam por 88,6% dos casos, com 1.285 casos. As ordinárias, com 99 ocorrências, participaram com 6,8%. As ações renovatórias e as consignatórias representaram, respectivamente, 4,1% (60 ações) e 0,5% (7 processos).

Acumulado –  De janeiro a julho deste ano, foram contabilizadas 11.130 ações, 12,7% a mais que as ações registradas no mesmo período do ano anterior (9.874 ações). O total de ações acumuladas no período de agosto de 2016 a julho de 2017 foi de 18.746 casos, um aumento de 15,9% diante do acumulado de agosto de 2015 a julho de 2016, com 16.181 ações.

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória: movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.

Confira o levantamento completo.