Bushatsky elencou vantagens e desvantagens da locação por curta temporada

Antes de usar o imóvel, ou mesmo um quarto, para receber hóspedes e cobrar por isso, os usuários do Airbnb devem ficar atentos às regras do condomínio e, se forem inquilinos, ao contrato de locação. Esse alerta foi feito pelo advogado Jaques Bushatsky, diretor de legislação do inquilinato do Secovi-SP, em palestra dia 12/9, na sede da entidade.

“Mesmo que a pessoa more no local, hospedar turistas pode ser considerado uma sublocação”, explicou Bushatsky, dizendo que é preciso observar a destinação da unidade. O advogado também elencou as desvantagens da locação por curtíssima temporada, para o condomínio: insegurança, circulação de pessoas estranhas, lotação das unidades, dificuldade de identificação dos visitantes, danos às áreas comuns, aumento das despesas comuns e elevação de incidentes com funcionários do condomínio.

“A lei é firme e qualquer violação desses preceitos dará ao incomodado o direito de fazer cessar as práticas danosas. Especialmente ao síndico, representante legal do condomínio, também caberá o direito e o dever de aplicar multas”, afirmou o advogado, que chamou a atenção para a obrigação de o condômino não utilizar a unidade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança, como está previsto no Código Civil.

O palestrante também apontou as vantagens deste serviço, que pode ser ofertado pelos proprietários com apartamentos vazios ou sem muita utilização, gerando uma fonte de renda rápida e fácil. “É moradia rápida, sem burocracia e de custo baixo. Em geral, o imóvel está bem localizado.”

O advogado apresentou jurisprudência favorável e contrária à locação de curtíssima temporada e, ao final, recomendou aos síndicos: deliberar sobre o assunto na Assembleia, criando regras a serem seguidas pelos condôminos e por seus inquilinos ou hóspedes, conforme o caso; solicitar identificação prévia do morador de curta temporada, bem como o período de estadia; limitar número de pessoas por unidade; reiterar o silêncio no período de descanso; e restringir o uso de áreas comuns, como piscina, salão de festas, quadra de esportes etc.

Ao final da palestra sob a coordenação de Sérgio Meira de Castro Neto, diretor de Condomínios do Secovi-SP, Jaques Bushatsky esclareceu dúvidas da plateia acerca de utilização de áreas comuns, participação em assembleia, rateio de despesas, entre outras. O Ciclo de Palestras Revista Secovi-SP é uma iniciativa da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios. A próxima edição será realizada em outubro e vai abordar eficiência energética.