Incorporadores e arquitetos devem estar atentos para evitar atraso em processo

A Diretoria de Normalização, da vice-presidência de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP, faz um alerta aos associados a respeito de mudanças de regras para cálculo de áreas não computáveis no município de São Paulo. A Comissão de Edificações e Uso do Solo da Prefeitura de São Paulo, publicou a Resolução CEUSO/125/2017, que traz procedimentos para pedidos de alvará de aprovação, alvará de aprovação e execução, reforma e regularização de edificações, sendo agora necessário entregar uma relação de documentos à Prefeitura.

Em vigor desde abril de 2017, a resolução substituiu a medida anterior – CEUSO/124/2016, que era “mais genérica”, segundo o diretor de normalização Paulo Rewald. “A nova resolução está bem mais explícita. Traz um novo regramento que deve fazer parte do processo e que a maioria dos incorporadores e arquitetos não tem conhecimento, gerando atrasos nos processos junto à Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo. Seguindo corretamente a resolução, o tempo de processo pode ser diminuído”, explica Rewald.

Acesse no site da prefeitura a íntegra da Resolução CEUSO/125/2017.