Assinaturas de contratos de compra e venda de imóvel continuarão a depender
de intermediação para garantir a segurança jurídica da transação, segundo es-
pecialistas

A discussão sobre desintermediação imobiliária sempre esteve presente no dia a dia do mercado.

Estimativas do Secovi-SP dão conta de que cerca de 70% dos negócios de compra e venda de imóveis se concretizam fora das imobiliárias. Ou seja, apenas 30% das pessoas acabam comprando ou vendendo imóveis com orientação e acompanhamento adequados.

Com o crescimento do uso da internet, esse debate tem se intensificado, uma vez que pode contribuir para que, cada vez mais, compradores de imóveis encontrem diretamente o que querem, sem o amparo de uma consultoria qualificada.

Segundo recente pesquisa TIC Domicílios (2015) – que mede a posse, o uso, o acesso e os hábitos da população em relação às tecnologias de informação e comunicação –, 58% das pessoas usam internet no País. O estudo foi feito pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), e pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br).

Ainda de acordo com a pesquisa, o celular é o dispositivo mais utilizado para acessar a internet (89%), seguido pelo computador de mesa (40%), pelo tablet (19%), a televisão (13%) e o videogame (8%).

O massivo uso da internet tem refletido nos hábitos de quem pretende comprar, vender ou alugar imóveis. Hoje, 56% do processo de decisão de compra ou locação é feito on-line, de acordo com informações do Google (disponível em https://goo.gl/SwUfjB). As pessoas também estão visitando mais sites (seja de incorporadoras ou de imobiliárias), em vez de ir fisicamente às empresas. São quase 5 visitas a sites contra 3,5 idas às empresas.

A tecnologia ‘empoderou’ o consumidor. Se, antes, os corretores eram os detentores das informações (preço de m², valor do aluguel, redondezas dos condomínios, média de preços na região etc.), hoje, elas estão quase que integralmente disponíveis on-line. Prova disso é a importância que os usuários atribuem à internet no processo de compra de imóvel: 61% a utilizam para comparar preços; 58% para estudar a localização; 52% para ver fotos e vídeos do produto; 39% para checar valores de mercado; e 38% para comparar opções.

Expertise indispensável – Se, de um lado, os usuários ganharam autonomia para pesquisar informações, por outro, a expertise necessária para que o negócio seja feito com segurança continua dentro das imobiliárias. “Vamos imaginar que existisse um robô que analisasse todas as possibilidades de imóveis existentes e todos os compradores interessados e fizesse match perfeito entre ambos. Ainda assim, teríamos, no final, um momento em que duas pessoas físicas não habituadas a uma transação desse tipo precisariam formalizar e estruturar um negócio juridicamente complicado”, exemplifica Luiz Fernando Gambi, diretor da vice-presidência de Intermediação Imobiliária e Marketing do Secovi-SP.

É nesse momento em que a intermediação faz a diferença. “Geralmente, há uma carga emocional muito grande envolvida nesses processos. A maioria das pessoas vai vender ou comprar um imóvel apenas uma vez na vida. Pode ser que todo o patrimônio dela esteja em jogo e, em razão disso, acabe superestimando ou subestimando questões como valor sentimental, preço e riscos existentes.”

Vale lembrar que a lei brasileira não garante que, pagando por um imóvel, automaticamente ele se torne propriedade do pagador. Exemplo: alguém vende um apartamento e, posteriormente, um ex-funcionário vem a questionar judicialmente salários ou benefícios atrasados. O imóvel transacionado pode acabar sendo arrolado no processo. Resultado: a venda é desfeita e o comprador, ainda que de boa-fé, pode ficar no prejuízo.

No entanto, se nessa operação de compra e venda houver a intermediação de uma imobiliária, o risco diminui. Primeiro, porque é feita uma criteriosa análise de documentos e certidões. Segundo, em razão de os corretores e a imobiliária se tornarem corresponsáveis por quaisquer prejuízos decorrentes do negócio. “O Código Civil prevê a obrigação de o corretor prestar espontaneamente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio. Creio que tão-somente esta obrigação já torna interessantíssimo ao cliente contar com esse serviço, que é especializadíssimo e prestado somente por profissionais credenciados”, esclarece o advogado Jaques Bushatsky, coordenador geral do Programa Qualificação Essencial do Secovi-SP (PQE).

Até mesmo os grandes portais imobiliários não acreditam na desintermediação completa. A complexidade do processo de comprar e vender imóveis requer consultoria qualificada, conforme ficou claro em recente evento no Secovi-SP, reunindo Mateo Cuadras, CEO do ImóvelWeb; David Schimitz, head do MercadoLivre Classificados; Renato Girardi, gerente do Moving Imóveis; Gabriel Gruber, CEO do Properati; Dalton Toledo, diretor do SP Imóvel; Gabriel Porto, vice-presidente de Marketing do Viva Real; e Eduardo Schaeffer, presidente e diretor de Marketing do Zap.

Diante dessa constatação, o consumidor continuará optando por recorrer a especialistas no assunto. Segundo os dirigentes, o que tem de ser pensado para um futuro não muito distante é o que de agregador e de diferente as imobiliárias vão oferecer a seus clientes, de modo que possam perceber diferenciais ao contratar os serviços de corretagem.

Reportagem de Leandro Vieira publicada na Revista Secovi-SP – a revista do mercado imobiliário. É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.