Secovi-SP fez um intenso trabalho trabalho pautado
em estudos técnicos e na relação institucional com
os sindicatos dos empregados

Por meio de negociações cuidadosamente conduzidas, o Secovi-SP celebrou Convenção Coletiva de Trabalho com várias entidades sindicais representativas dos empregados em empresas de compra, venda, locação, administração de imóveis residenciais e comerciais, intermediação imobiliária, incorporação, loteamento, desenvolvimento urbano e administração de shopping centers, relativa à data-base 1º de maio de 2018.

“O Secovi-SP abriu diálogo com a representação dos trabalhadores, levando à mesa em nome do empresariado as necessidades do setor, o que resultou na fixação de reajuste salarial e de benefícios condizentes com o ainda sensível  cenário econômico do País”, afirmou Flavio Amary, presidente da entidade, lembrando que houve intenso trabalho pautado em estudos técnicos e na saudável relação institucional mantida entre o Secovi-SP e os sindicatos dos empregados.

“Conseguimos construir convenções em sintonia com as relações de trabalho contemporâneas, incorporando elementos da reforma trabalhista, importantes para o desenvolvimento da atividade econômica e geração de emprego”, destacou Amary.

Assembleia Geral – Para sustentar as negociações e dar legitimidade à cobrança, o Secovi-SP realizou uma Assembleia Geral em 1º de março de 2018, quando foi aprovado o pagamento da contribuição assistencial, fundamentado nos artigos 8º da Constituição Federal e 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em duas parcelas de 1/30 (um trinta avos) cada, incidentes sobre o total da folha de pagamento atualizada, como vem ocorrendo tradicionalmente. Tal recurso tem permitido bem representar o setor nessas negociações.

Temas como banco de horas, trabalho intermitente, redução de intervalo, remuneração do trabalho e parcelamento de férias estão entre as novidades dos acordos firmados com a Fethesp (Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de Paulo) e vários sindicatos de empregados com abrangência em diversos municípios, entre os quais Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo, Campinas, Franca, Marília, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, Piracicaba, Sorocaba, Araraquara, Votuporanga, Suzano, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Bauru e Osasco.

Pagamento – O valor da primeira parcela, incidente sobre a folha de pagamento do mês de julho deste ano, vencerá em 10/8/2018, com exceção do sindicato que representa a categoria em São Bernardo do Campo, Santo André, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, cujo boleto já foi enviado com vencimento em 27/7/2018.

O boleto de pagamento foi emitido de acordo com a nova plataforma de cobrança registrada, que evita fraudes bancárias e garante maior segurança e agilidade na sua quitação, uma vez que consta o valor preenchido. Caso o cálculo da contribuição resulte em valor diferente do informado no boleto, as empresas poderão utilizar os campos “Desconto/Abatimento” ou “Outros acréscimos” para adequar o valor devido da contribuição, a fim de que este corresponda efetivamente a 1/30 da folha de pagamento de julho de 2018.

Tendo em vista que a contribuição assistencial incide sobre a folha de pagamento, as empresas que não possuem empregados diretos estão dispensadas do seu pagamento. Neste caso, é imprescindível o envio da cópia do protocolo da RAIS Negativa para o e-mail rais@secovi.com.br.

Emita a segunda via do boleto. Mais informações: (11) 5591-1306/1257.