A Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 tem vigência entre
  1º de maio de 2021 e 30 de abril de 2023. 

O Secovi-SP acaba de firmar Convenção Coletiva de Trabalho com o Seecovi, sindicato que representa a categoria dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais, comerciais e mistos, com abrangência territorial nos municípios: Barueri, Diadema, Guarulhos, São Caetano do Sul e São Paulo.
 
Assim como no ano passado, haverá pagamento de abono de natureza não salarial de 5,31% (de acordo com as faixas salariais e data de admissão) para os salários superiores aos pisos entre os meses de maio de 2021 e outubro de 2021, cujo valor e forma de cálculo estão definidos na convenção. E, ainda, Prêmio de Permanência e Abono de Permanência de R$ 26,39, cesta básica de R$ 252,69 (por mês), ajuda de custo ao trabalhador intermitente de R$ 27,45 (por dia) e ajuda de custo Covid-19 (teletrabalho) de R$ 110,00 (por mês).

A partir de novembro de 2021 será aplicado o reajuste salarial de 5,31% (de acordo com as faixas salariais e data de admissão) para salários superiores aos pisos até R$ 5.700,00. Acima deste salário, o valor fixo de reajuste é de R$ 302,67. Os novos valores de pisos salariais, sem adesão ao Regime Especial de Pisos Salariais (Repis) são: mensageiro e recepcionista: R$ 1.232,98 (R$ 5,60 por hora), e demais empregados: R$ 1.500,36 (R$ 6,82 por hora).

Para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com adesão ao Repis, o piso para mensageiro e recepcionista é de R$ 1.120,89 (R$ 5,09 por hora) e para os demais empregados é de R$ 1.363,96 (R$ 6,20 por hora). Para as médias empresas, que aderiram ao Repis, o piso para mensageiro e recepcionista é de R$ 1.177,71 (R$ 5,35 por hora), e demais empregados de R$ 1.433,12 (R$ 6,51 por hora).
 
Estão convalidadas as cláusulas da Convenção Coletiva que permitem a implantação pelas empresas das Medidas Provisórias 1.045/2021 (redução proporcional de jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho) e 1.046/2021 (medidas trabalhistas de preservação do emprego e da renda).

A Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 tem vigência no período compreendido entre 1º de maio de 2021 e 30 de abril de 2023, com exceção das cláusulas que possuem prazo de vigência diferenciado.

Confira todos os documentos firmados com diversos sindicatos do Estado de São Paulo, acessando o link