Com os efeitos da insegurança política e econômica, das mudanças nas regras de financiamento de imóveis e dos custos familiares, que se tornaram mais pesados, arcar com compromissos financeiros pode tornar-se um problema.

O financiamento de imóveis é um desses compromissos que sentiu no último ano o crescimento da inadimplência. Os distratos, que são as rescisões contratuais entre compradores e construtoras, tiveram um aumento de 20,2% de 2014 para o ano passado e de 30% de 2015 para este ano. Só na cidade de São Paulo esse aumento foi de 45%.

Atualmente, os financiamentos são feitos com base na Lei 9.517/97, que trata da alienação fiduciária de bens imóveis. Ou seja, se o pagamento de três ou mais prestações estiverem atrasados, o banco pode iniciar o procedimento de execução extrajudicial da dívida. Após notificado e corrido 15 dias da notificação, o imóvel é retomado e levado a leilão, quando financiado pelas instituições financeiras.

É importante que o consumidor saiba que pode desistir do contrato estando adimplente ou inadimplente, mas o ideal é buscar uma solução imediata.

O Secovi-SP acredita que existem algumas formas de tentar reverter o quadro da dívida antes de entrar com uma ação judicial ou se desfazer do negócio, que muitas vezes é sinônimo de muitos anos de trabalho e sonhos.

Quando a situação aperta, o primeiro passo é tentar negociar a dívida com a instituição financeira, aumentando o prazo de financiamento sem aumentar os juros, reduzindo assim as parcelas.

Outra alternativa é utilizar FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias e 13º salário para quitar essas dívidas. É importante saber que o FGTS só pode ser utilizado para quitar parcelas em atraso por via judicial.

Outra opção é a portabilidade bancária, mas para realizar a transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) de uma instituição financeira para outra, é importante verificar se a taxa de juros e o índice de correção monetária realmente ajudarão na redução da dívida.

No caso de não haver a possibilidade de negociação ou portabilidade, a melhor alternativa é alugar o imóvel para que seja possível manter o financiamento, ou vendê-lo e quitar a dívida.

Em último caso, existe a possibilidade de quebrar o contrato com a construtora, por meio dos chamados distratos. Neste caso, normalmente, o comprador não recebe o valor integral pago no imóvel. Ele pode variar de 30% a 90%, quando solicitado judicialmente.

O vice-presidente do Interior e diretor Regional do Secovi na RM do Vale do Paraíba, Frederico Marcondes César, alerta os consumidores sobre fazer uma nova dívida para quitar o financiamento de imóveis. “Essa é uma saída que deve ser utilizada somente se a pessoa tiver um dinheiro extra a receber em um curto prazo ou pretenda quitar o atraso para vender o imóvel. Caso contrário, entrar numa nova dívida vai onerar ainda mais a situação financeira e resultará certamente em uma nova e maior inadimplência”, afirma.